Comissão de Saúde é favorável ao atendimento de familiares de vítimas do suicídio

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que prevê apoio psicossocial a familiares e amigos de vítimas de suicídio. De autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP), o texto modifica a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio para incluir o acolhimento de pessoas próximas das vítimas pelo serviço telefônico gratuito. 

Para o relator da proposta, deputado Jorge Solla (PT-BA), o sofrimento psíquico agudo impacta toda família e pessoas próximas do indivíduo. Ao apresentar um parecer favorável, o relator considerou que o PL4840/23 deve ampliar o acesso ao cuidado e apoio psicossocial garantido pelo Lei 13.819/2019.

“A assistência psicossocial aos familiares e pessoas próximas de vítimas de suicídio poderá reduzir o impacto psicológico negativo e promover um ambiente mais favorável à recuperação e prevenção de novas ocorrências. Além disso, a disponibilização de um serviço telefônico gratuito e sigiloso poderá aumentar a acessibilidade ao suporte necessário, fortalecendo a rede de prevenção”, defendeu 

Segundo o autor, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), o objetivo da proposta é fortalecer a rede de apoio para pessoas em sofrimento psíquico, com um acompanhamento especial para os familiares e amigos. O deputado argumenta que, com o atendimento telefônico gratuito, o PL assegura que todos os envolvidos recebam o cuidado e o apoio necessários para lidar com essas questões de maneira eficaz e sensível.

“Em última análise, a inclusão dessas disposições visa tornar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio mais abrangente e compassiva, assegurando que todos os envolvidos nessas situações recebam o cuidado e o apoio necessários para lidar com essas questões de maneira eficaz e sensível”, afirmou Teruel .

Após o parecer favorável, o texto seguirá para a análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.