Na última terça-feira (31/10), o grupo SouthRock Capital, controlador de marcas como Starbucks, Subway e Eataly no Brasil, protocolou pedido de recuperação judicial das empresas ligadas ao grupo na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo. Segundo documento apresentado pelo Thomas Bastos, Waisberg e Kurzweil advogados, as dívidas do grupo somam aproximadamente R$ 1,8 bilhão. Leia a íntegra do pedido aqui.
Fundada em 2015, a SouthRock se especializou no desenvolvimento de marcas de bebidas e alimentos no Brasil. A sua operação de lojas de aeroporto, chamada de Brazil Airport Restaurantes, começou em 2017 e hoje conta com 25 estabelecimentos nos maiores aeroportos internacionais do país. Com a marca Brazil Highway, o grupo também administra seis redes de alimentação nas principais rodovias do estado de São Paulo.
A maior operação do grupo hoje é a da rede de cafeterias Startbucks, cuja licença foi conquistada em 2018. Desde 2019, a SouthRock expandiu a operação da marca para fora do eixo São Paulo-Rio, abrindo unidades em Santa Catarina, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Paraná em Minas Gerais. Hoje, são 187 lojas próprias no país. Mensalmente, as cafeterias faturam mais de R$ 50 milhões no Brasil, o que “representa relevantíssima parcela do fluxo de caixa” do grupo.
Em 2022, o grupo passou a operar também o centro de gastronomia Eataly, em São Paulo, que conta com mais de 8.000 produtos e 6 restaurantes.
A SouthRock informou que a Starbucks internacional encaminhou no último dia 13 de outubro uma notificação de rescisão imediata do contrato de licenciamento da marca celebrado entre as partes.
No documento protocolado na Justiça paulista, o grupo pleiteia então a concessão de uma medida liminar em caráter de urgência para suspender efeitos da rescisão dos acordos de licença “pelo menos até o término do procedimento de mediação” que foi requerido.
A crise financeira
No pedido de recuperação judicial, a SouthRock cita como razões da crise financeira enfrentada pelo grupo o “constante cenário de insegurança” do país, a recessão econômica dos últimos anos e, principalmente, a pandemia de Covid-19.
O grupo disse que no primeiro ano de pandemia, em 2020, suas vendas de bebidas e alimentos caíram cerca de 95%. Nos anos seguintes, o cenário foi melhorando, mas não na medida necessária. Em 2021, houve uma redução de 70% nas vendas; em 2022, de cerca de 30%, “motivo pelo qual a plena recomposição de seu fluxo de caixa ainda não foi atingida”.
A SouthRock mencionou que enfrentou “sérias restrições” na obtenção de capital de giro com instituições financeiras, o que também prejudicou o prosseguimento de suas atividades.
“É evidente que o excesso de endividamento, a baixa lucratividade decorrente do fechamento de seus restaurantes por diversos meses em função da covid-19 e impossibilidade de obtenção de novas linhas de crédito, comprometeram a capacidade de as Requerentes honrarem seus compromissos financeiros conforme pactuados”, escreveram os advogados no pedido, acrescentando que o grupo “têm total confiança de que a crise de liquidez enfrentada é passageira, decorrente exclusivamente do atual contexto”.
Tutela de urgência
Como justificativa para o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da rescisão contratual com a Starbucks, os advogados apresentam a necessidade de “continuar desenvolvendo as atividades regularmente, pois somente assim será possível proporcionar a geração de receitas necessárias à manutenção de sua atividade empresarial, e sobretudo, ao pagamento de seus credores”.
A SouthRock afirmou que recebeu com “absoluta surpresa” a notificação de rescisão, porque já vinha negociando com a Starbucks Coffee International uma repactuação das obrigações dos acordos de licenciamento para que as condições de pagamento “refletissem sua atual capacidade financeira”.
Retenção de recebíveis
A SouthRock também pede que a Justiça impeça o bloqueio, retenção ou utilização dos seus recebíveis para amortização de dívidas. Segundo o pedido protocolado, cerca de 80% do endividamento do grupo tem origem em operações de empréstimo com garantia em recebíveis dos restaurantes.
“Na hipótese de efetivação das retenções dos recebíveis que foram objeto de garantia fiduciária, portanto, as Requerentes teriam a totalidade de sua receita bruta retida e indisponível, impossibilitando qualquer chance de sua recuperação”.
O processo de recuperação judicial tramita com o número 1153819-28.2023.8.26.0100