Em um momento de fogo cruzado entre Poderes, a proteção virou um ativo. Se no Congresso os parlamentares tentam se blindar com um texto que vincula qualquer andamento de processo criminal à autorização da Câmara ou do Senado, no Supremo Tribunal Federal (STF), o colegiado deve discutir as condições para o impeachment de ministro por meio de duas ações.
Uma delas proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), em clara defesa da magistratura, e a outra pelo Solidariedade – partido de Paulinho da Força, relator do projeto de anistia. O parlamentar já adiantou que deve apresentar um projeto meio-termo com diminuição das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, que agrada mais aos ministros do STF do que uma anistia ampla e irrestrita.
A Lei do Impeachment é de 1950 e, mesmo prevendo afastamento de ministro, até então, não era preocupação da sociedade, da academia e do Supremo porque parecia uma ameaça distante após a redemocratização, em 1988. Na ditadura militar de 1964 foram decretadas aposentadorias compulsórias de três ministros – Evandro Lins, Hermes Lima e Victor Nunes Leal – e aumento do número de magistrados, mas não houve processo de impeachment.
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No entanto, nos últimos anos, em especial após o andamento de processos criminais na Corte envolvendo a tentativa de golpe de estado em 2022 por Jair Bolsonaro e aliados, a possibilidade de afastamento de ministro do STF vem se tornando mais palpável. Sobretudo, com o recolhimento de assinaturas de senadores pedindo o impeachment de Alexandre de Moraes.
Assim, a AMB e o Solidariedade correram para tentar proteger os ministros do Supremo — com o crivo deles próprios. A ideia é que estão usando o impeachment para cercear a atuação dos ministros, o que pode comprometer a independência do Poder Judiciário, o que não é compatível com a Constituição de 1988.
Diante da ameaça, percebeu-se que é mais fácil tirar um ministro do STF do que outras autoridades passíveis de serem afastadas. Por exemplo, no caso do Presidente da República, a Constituição impõe um filtro prévio ao exigir o quórum de dois terços de aprovação na Câmara dos Deputados para afastar um presidente antes que o Senado possa deliberar.
No caso do STF, essa obrigação não existe e a instauração do processo se dá diretamente no Senado, por quórum simples. Dessa forma, bastaria a presença de 41 senadores para que, com apenas 21 votos, se instaurasse o processo de impeachment de um ministro do STF e afastamento automático das funções.
Em memorial apresentado pela AMB ao STF, os professores Ademar Borges e Daniel Sarmento e os acadêmicos João Gabriel Madeira Pontes e Eduardo Adami defendem mudanças no afastamento dos ministros. Para eles, deve ser reconhecida a exigência de maioria qualificada de dois terços do Senado tanto para o recebimento quanto para a pronúncia no processo de impeachment de ministros do STF.
O futuro da ação no STF está com o relator, ministro Gilmar Mendes, que já pediu manifestação do Congresso, União e Procuradoria-Geral da República (PGR). Assim como não está certo se a PEC da Blindagem terá fôlego no Senado.
O certo é que Poderes preocupados com autoproteção evidenciam o desequilíbrio e a tensão, e o mais grave: os afasta da função que realmente importa, que é servir a cidadãos e jurisdicionados.