Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14/11) uma resolução que cria o Exame Nacional de Magistratura. O teste será obrigatório para candidatos que desejam ingressar na carreira de juiz. Segundo comunicado do conselho, a resolução busca democratizar o acesso à carreira da magistratura, a fim de “privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura”.
Os concursos já em andamento não serão afetados. No entanto, a publicação de novos editais ficará suspensa após a publicação da resolução. A aplicação da prova será conduzida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), sob supervisão do CNJ.
“Estou muito feliz com a aprovação do Exame Nacional de Magistratura, uma ideia que defendo de longa data. Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, vamos aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo Barroso, a prova é somente um exame prévio de habilitação e não retira a competência dos tribunais de realizarem seus próprios certames: “A comprovação da aprovação no exame nacional é um requisito para inscrição nesses concursos”, explicou Barroso.
O exame terá prova objetiva com com caráter apenas eliminatório e será realizado ao menos uma vez por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. A comprovação da aprovação terá validade de dois anos, a partir da divulgação do resultado.
A prova objetiva terá 50 questões. Serão oito de Direito Constitucional, e seis questões, cada, nas temáticas: Direito Administrativo, noções gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal.
Serão aprovados os candidatos acertarem pelo menos 70% das questões da prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, 50%.