Cidade de São Paulo veda corridas de cavalos no município

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A Câmara Municipal de São Paulo promulgou a Lei 18.147, de 28 de junho de 2024, que  proíbe a utilização de animais em competições como corridas de cavalos, disputas e outras provas, destinadas a apostas.

De acordo com a nova norma, os estabelecimentos têm 180 dias para se adequar à determinação. Caso a medida não seja cumprida, o local será advertido e se houver reincidência, uma multa de R$ 100 será aplicada.

O vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), autor do projeto, justificou a proposta afirmando que “a utilização de animais para jogos de azar é uma prática obsoleta e que ensina valores incompatíveis com os dias de hoje”. Além disso, destacou que essa prática ocupa espaços que poderiam ser dedicados ao lazer, educação e cultura em uma cidade carente dessas áreas.

Economia Circular

O governo federal publicou o Decreto 12.082, de 27 de junho de 2024, que institui a Estratégia Nacional de Economia Circular (Enec). A medida coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), tem a finalidade de promover a transição do modelo de produção linear para uma economia circular, de modo a incentivar o uso eficiente dos recursos naturais e das práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva.

Além de criar um ambiente normativo e institucional para a economia circular, a Enec prevê o fomento à inovação, à cultura, à educação e à geração de competências para reduzir, reutilizar e promover o redesenho circular da produção; incentivar a redução da utilização de recursos e a geração de resíduos, preservando o valor dos materiais; proposição de instrumentos financeiros e financiamentos para a economia circular, promoção da articulação entre todos os entes da federação e o envolvimento dos trabalhadores e trabalhadoras da economia circular.

Essas ações serão realizadas seguindo como diretrizes a eliminação de rejeitos e resíduos; a manutenção do valor dos produtos; regeneração dos sistemas naturais; redução da dependência dos recursos naturais; fomento à produção sustentável e aumento do ciclo de vida de todo e qualquer material.

O decreto institui ainda o Fórum Nacional de Economia Circular, órgão de governança que ficará responsável pela elaboração do Plano Nacional de Economia Circular, que conterá metas, padrões e indicadores para a implementação da economia circular no Brasil.

Resíduos sólidos

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), sancionou a Lei 12.319/2024, que institui o Selo de Logística Reversa de Resíduos Sólidos no estado. A ideia é que o reconhecimento seja distinguido a empresas que pratiquem a logística reversa desse tipo de material. Os requisitos, prazo de validade e outras especificações ainda serão regulamentadas pelo governo estadual. 

De forma anual, o selo será concedido a empresas de cujas atividades industrial, comercial ou de prestação de serviços sobrevenham resíduos sólidos ou semissólidos, bem como gases contidos em recipientes e/ou líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d’água ou que exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. 

Esta não é a primeira iniciativa do atual governo em relação à logística reversa. Em março de 2023, o governador editou decreto definindo diretrizes para implantação da logística reversa de embalagens em geral no estado. 

Brucelose

A Coordenadora de Defesa Agropecuária (CDA) do Estado de São Paulo prorrogou até 31 de agosto o prazo para a vacinação de bovinas e bubalinas contra a brucelose. Já a atualização dos rebanhos e a entrega de declarações de vacinação foi estendida até 6 de setembro. Originalmente, os prazos terminavam em 30 de junho e 7 de julho, respectivamente. 

De acordo com o coordenador da CDA, Luiz Henrique Barrochelo, a medida foi tomada por conta do desabastecimento da vacina B19 em todo o país. “Laboratórios pararam de produzir o imunizante e outros estão retomando a produção. Por conta disso, faz-se necessária nova prorrogação a fim de não prejudicar produtores que não conseguiram imunizar as bovinas e bubalinas”, comentou, via release. 

De acordo com a portaria, a não realização da vacinação contra brucelose das fêmeas bovinas e bubalinas acarretará na suspensão da movimentação de rebanho das propriedades. Nesta etapa, devem ser vacinadas todas as fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade.