Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel Post publicado:13/08/2024 Categoria do post:STJ Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel Leia mais artigos Post anteriorMais uma lambança do legislador: a velha celeuma dos juros legais Próximo postCVC Corp reduz estoque de processos da pandemia para jurídico focar no negócio Você também pode gostar Prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis é prorrogado até 31 de março 11/11/2025 Terceira Seção homenageia ministra Laurita Vaz 23/10/2023 STJ prorroga suspensão de prazos em processos do Rio Grande do Sul até 31 de maio 10/05/2024