Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel Post publicado:13/08/2024 Categoria do post:STJ Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel Leia mais artigos Post anteriorMais uma lambança do legislador: a velha celeuma dos juros legais Próximo postProdutos utilizados em estudos clínicos Você também pode gostar STJ não terá expediente na quarta (1º) e na quinta-feira (2) 31/10/2023 Espaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre seguridade social 20/11/2023 Comemoração dos 20 anos da Ouvidoria do tribunal acontece na próxima quarta-feira (19) 14/06/2024