Cármen Lúcia apresenta regras de conduta a presidentes de TREs para as eleições de 2026

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A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, se reuniu na tarde desta terça-feira (10/2) com presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para falar sobre as eleições de 2026 e apresentar recomendações de conduta que devem ser seguidas pelos juízes eleitorais. As diretrizes apontam os valores que a ministra deve trazer para o Código de Ética que vai relatar no Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do presidente da corte, Edson Fachin.

A reunião durou cerca de quatro horas e as recomendações de conduta fizeram parte da pauta. Entre elas, está uma que sugere que juízes eleitorais mantenham-se afastados de atos e processos da corte que tenham atuação dos escritórios dos quais fazem parte – pelas regras, juízes juristas podem advogar em outras áreas do direito.

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Outra recomendação é para os juízes evitarem o comparecimento a eventos públicos ou privados com confraternização com candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, “em razão do potencial conflito de interesses”. Ainda, sugere-se manter postura “comedida” em intervenções e manifestações públicas ou privadas.

O presidente do TRE-MG, Júlio César Lorens, que participou da reunião, afirmou que a reunião teve “caráter preparatório” para as eleições e disse que os magistrados estão cientes das recomendações e que “não tem resistência em hipótese nenhuma” às regras.

A ministra pontuou dez recomendações que servirão de parâmetro para a atuação no processo eleitoral deste ano. São elas:

1. Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.

2. Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição.

3. Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.

4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.

5. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição.

6. Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.

7. Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.

8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível.

9. Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.

10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.