Carf zera estoque de processos a distribuir com risco de prescrição

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) zerou o estoque de processos a serem distribuídos com risco de prescrição intercorrente que já tinham completado três anos. A informação foi confirmada pelo presidente da 3ª Seção de Julgamento do Carf, Regis Xavier Holanda em outubro, durante o congresso Questões Controvertidas do Carf, no Rio de Janeiro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1293, firmou entendimento de que a prescrição intercorrente, caracterizada pela paralisação do processo por mais de três anos sem decisão ou despacho relevante, também se aplica às infrações aduaneiras de natureza administrativa, e não tributária. Com esse precedente, processos envolvendo controle de trânsito internacional de mercadorias ou a regularidade de operações aduaneiras podem ser extintos caso permaneçam inativos por esse período.

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O REsp 2147578/SP já teve o trânsito em julgado. A partir de agora, as turmas passam a analisar, caso a caso, se a infração discutida possui natureza administrativa ou tributária para, então, verificar a possibilidade de aplicação da tese.

O JOTA já havia antecipado que a tese vinha sendo tratada como prioridade dentro do conselho desde a decisão na Corte Superior. Segundo Holanda, cerca de 1,7 mil processos foram sobrestados desde então, conforme prevê o regimento interno (artigo 100). Isso não significa, contudo, que todos esses casos terão aplicação direta da tese do STJ, uma vez que caberá análise quanto à natureza da infração.

Cerca da metade dos que foram sobrestados estavam parados há mais de três anos nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), explicou o presidente da 3ª Seção. A maior parte dos processos, segundo Holanda, envolve multas de cerca de R$ 5 mil por falta de informações sobre a chegada de mercadorias ou veículos. O restante trata de interposição fraudulenta. Baixe a íntegra do texto neste link.

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