Carf: foco para reduzir o prazo de julgamento será nas ordinárias, diz presidente

  • Categoria do post:JOTA

O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, afirmou nesta quinta-feira (16/11) que o problema de longos prazos para o julgamento de processos é centralizado nas turmas ordinárias. Higino participou da 5ª edição do “Questões controvertidas no Carf”, evento promovido pela OAB-RJ e pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). 

“Na Turma Superior, a gente está conseguindo julgar em média em 360 dias, mas as turmas ordinárias têm [duração de] 3 anos, 3,5 anos. Esse é o principal foco que a gente vai ter que atacar nos próximos anos e ganhar celeridade”, afirmou Higino. 

Durante a fala de abertura do evento, Higino ressaltou que o país está “muito fora da curva” nesse ponto em relação a outros países e que “cabe a nós não nos conformamos com situações como essa”. O presidente do Carf afirmou que se vê na obrigação de tentar atingir o prazo previsto no artigo 24 da Lei 11457/07 de 360 dias para proferir decisão administrativa, de um ano na ordinária, mais outro na superior. 

“É uma busca muito dura, mas pretendo usar todos os instrumentos. A gente tem vários projetos, projetos de uso de inteligência artificial, projetos de racionalização dos processos. Eles precisam ser implementados. A gente precisa chegar nisso”, disse.

O presidente do Carf também tratou dos impactos da Lei 14689/23, que restabeleceu o voto de qualidade nos julgamentos do órgão. Higino apontou que, pela construção que foi feita, o voto de qualidade voltou com um sentido de dar incentivo ao pagamento para o contribuinte. 

“Deverá haver uma reflexão muito grande agora pela continuidade ou não do litígio numa etapa posterior, que seria a etapa no poder judiciário. Hoje eu diria que haverá um papel muito forte do advogado não só de atuar na questão contenciosa, mas atuar como consultivo da empresa para dizer se vale a pena ou não [continuar com o processo]”, afirmou. 

Além do retorno do voto de qualidade, Higino destacou outras duas previsões da nova lei que podem ser positivas para a questão do contencioso. A primeira é a possibilidade de sustentação oral nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ) da Receita Federal, a primeira instância administrativa. A segunda é a determinação de que as DRJs observem as súmulas do Carf em seus julgamentos. O presidente lembrou que, na metodologia anterior, as súmulas precisavam ser aprovadas pelo ministro da Fazenda para terem obrigatoriedade de observância. “Vai ter uma sinalização muito forte contrária ao lançamento [nos casos de súmula], à constituição do crédito tributário nesse campo”, disse. 

Na mesma oportunidade, o presidente do Carf voltou a ressaltar as mudanças recentes na estrutura de composição das turmas. Primeiro, pontuou a Portaria Normativa MF 1360/23, que estabelece pelo menos 40% de representatividade de cada gênero entre os conselheiros do órgão. Atualmente, as mulheres representam 24%. Depois, destacou que o aumento das vagas para as centrais sindicais foi feito utilizando critérios técnicos de acordo com a quantidade de processos de pessoas físicas e a carga horária para julgá-los no órgão.

Impactos da nova lei do Carf

Em um painel na quinta-feira (16), o conselheiro e presidente da 1ª Turma da Câmara Superior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, ressaltou alguns dos principais pontos de dúvida em relação à aplicação das mudanças da Lei 14689/23 no dia a dia dos julgamentos. Um dos temas destacados é sobre como tratar casos sobre a multa de 150% nos casos de sonegação, fraude ou conluio que, com a nova lei, passou a ter percentual de 100%. A multa só chega a 150% na nova legislação em casos de reincidência. 

O conselheiro levantou a questão se deveria se aplicar a retroatividade benigna por conta da redução do percentual da multa. Nesse ponto, destacou o acórdão 1201-006.209 da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção que, em outubro, decidiu por unanimidade que era o caso de aplicar a retroatividade. 

Outro ponto destacado foi um processo julgado pela 1ª Turma da Câmara Superior neste mês. Por seis votos a dois, a decisão no 16561.720124/2016-65 foi por conhecer o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre uma decisão de multa qualificada. No mesmo processo, também houve recurso do contribuinte sobre o principal, que na ordinária foi decidido por voto de qualidade. Para dois conselheiros, devido à decisão anterior por voto de qualidade, não poderia se conhecer do recurso sobre a multa porque esta já teria sido excluída de acordo com a nova lei. 

“Acho que seria muito importante um posicionamento da Receita acerca do entendimento que ela vai dar quando esses processos chegarem à Receita Federal decididos dessa maneira. Imagine que o contribuinte empatou no recurso voluntário e perdeu por maioria no recurso especial. O que vai acontecer? Não sei. Isso vai competir à Receita Federal”, afirmou o conselheiro. 

Outros painéis

O evento ainda contou com outros painéis apresentados por conselheiros do Carf. A conselheira Ana Claudia de Oliveira fez uma apresentação sobre as controvérsias atuais na prestação de serviços personalíssimos por pessoas jurídicas, enquanto a conselheira Ludmila Monteiro de Oliveira falou sobre as controvérsias no Carf sobre os planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Na abertura do evento, o presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ, Maurício Faro, afirmou que a defesa e qualificação do Carf é uma bandeira da advocacia nacional. “Tenho muita convicção da importância do contencioso administrativo tributário como um meio, eu não diria importante, eu diria essencial para redução de litígios. Não dá pra pensar em reforma tributária, não dá pra pensar em redução de litígio sem considerar um processo administrativo tributário forte e uniforme”, disse. 

No último painel do dia, o conselheiro Jeferson Teodorovicz tratou sobre renda líquida e a dedutibilidade de despesas na jurisprudência do Carf. Logo após, Luis Henrique Toselli, conselheiro da 1ª Turma da Câmara Superior, falou de dedução de ágio com empresa veículo. Para fechar o primeiro dia, o procurador da Fazenda Nacional Rodrigo Moreira fez uma apresentação sobre a dedução fiscal de ágio e compra alavancada.