Câmara de Comercialização de Energia Elétrica não tem poder de polícia para multar usinas Post publicado:23/10/2023 Categoria do post:STJ Câmara de Comercialização de Energia Elétrica não tem poder de polícia para multar usinas Leia mais artigos Post anteriorRepetitivo discute condição de validade para cancelamento de precatório e RPV sob regra de 2017 Próximo postFamílias e famílias: consequências jurídicas dos novos arranjos familiares sob a ótica do STJ Você também pode gostar Pesquisa Pronta apresenta novos entendimentos sobre direito tributário e processo civil 31/07/2024 Crédito representado por CPR vinculada a operação Barter não se submete aos efeitos da recuperação 13/10/2025 Pensão alimentícia e gestão de bens comuns: como o STJ vê a prestação de contas no direito de família 19/05/2024
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