Câmara de Comercialização de Energia Elétrica não tem poder de polícia para multar usinas Post publicado:23/10/2023 Categoria do post:STJ Câmara de Comercialização de Energia Elétrica não tem poder de polícia para multar usinas Leia mais artigos Post anteriorSTJ, Constituição e Justiça: terceiro capítulo da série aborda direitos e garantias fundamentais Próximo postCheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio Você também pode gostar As múltiplas mulheres representadas na jurisprudência do Tribunal da Cidadania 09/03/2025 Intimação do devedor fiduciante sobre data do leilão só se tornou obrigatória após 2017, decide Quarta Turma 14/11/2023 STJ terá votação eletrônica para listas de candidatos a ministro 18/06/2024
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