O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, medida que busca alinhar o Brasil com as diretrizes do Acordo de Paris, criando o mercado regulado. O projeto mantém fora do mercado regulado a produção primária agropecuária – objeto de acordo com a bancada ruralista, que preferiu ficar de fora do mercado enquanto não há uma metodologia definida sobre a apuração das emissões.
Também manteve o programa jurisdicional, que dá aos estados o direito da gestão dos créditos de carbono de programas próprios, desde que obedeça metodologia da legislação e garanta a terceiros a saída do programa estadual. O ponto foi alvo de resistência entre governadores e a bancada do agronegócio.
Tenha acesso ao JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!
Além disso, o texto aumentou o limite máximo de multa para pessoas físicas no valor de R$ 20 milhões, já para pessoas jurídicas, reduziu de 5% para 3% a multa sobre o faturamento da empresa. O projeto também estabelece que é competência exclusiva da União a definição de limites de emissão aos setores regulados.
O mercado de crédito de carbono é um sistema de compensações de emissão de carbono ou equivalente de gás de efeito estufa. Neste mercado, é estabelecido limite e metas para redução de emissão de carbono, em que as empresas não os cumprem precisam adquirir créditos de carbono como forma de compensação. Os créditos de carbono são gerados e certificados com base no índice de carbono que não foi emitido na atmosfera.
Foram apensados projetos ao texto em questão, entre eles o PL 412/22, aprovado pelo Senado. Tal projeto, no entanto, foi rejeitado pelo relator.