A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6/12) um protocolo de lei que pretende prevenir o constrangimento e a violência contra as mulheres nos ambientes em que são vendidos bebidas alcoólicas, como bares, casas noturnas, shows, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados. Denominado de ”Não é Não”, a matéria, agora, segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No entanto, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3/23 não aplica essas regras aos eventos em cultos ou outros locais que tenham natureza religiosa. O texto foi aprovado em agosto pelos parlamentares, mas sofreu alterações no Senado Federal. Por isso, a matéria retornou para a Câmara, que rejeitou as modificações do Senado.
O documento enviado à sanção presidencial é um substitutivo da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) e determina que as regras devem também ser seguidas pela organização esportiva responsável pela elaboração de competições, conforme a Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte).
Para Rosário, a proposta envolve setor público e privado, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo. ”Esse projeto nasceu de algo muito difícil para nós como mulheres, como foi a violência contra uma mulher por parte de um jogador brasileiro de futebol e a Espanha conseguiu proteger aquela mulher”, declarou.
Constrangimento e violência
O texto determina que nos estabelecimentos haja ao menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e manutenção, em lugares visíveis, de informação sobre como acioná-lo, bem como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (o Ligue 180).
Além disso, a proposta busca coibir dois tipos de violência contra as mulheres. O constrangimento, que o texto descreve como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher após ter manifestado sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte, dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.
No caso da existência de constrangimento, o PL menciona que os estabelecimentos poderão adotar medidas que julgarem cabíveis para preservar a dignidade, integridade física e psicológica das vítimas e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados. Também cita que os locais poderão criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários do ambiente sobre a necessidade de auxílio.
Menciona, ainda, que os estabelecimentos poderão retirar o ofensor do local e impedir o seu reingresso até o término das atividades. Já nos casos em que os locais notarem a ocorrência de violência, o PL propõe que, caso o estabelecimento disponha de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e também aos envolvidos na situação, preservando as imagens por no mínimo 30 dias.
O protocolo determina que nestes casos os estabelecimentos ainda deverão:
proteger a mulher e lhe dar apoio;
afastar a vítima de seu agressor, inclusive de seu alcance visual, garantindo a ela a escolha de seu acompanhante;
colaborar para a identificação das possíveis testemunhas da ocorrência;
solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou agente público competente; e
isolar o local específico onde possam existir vestígios da violência até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Outros direitos e princípios observados no PL 3/23
O protocolo lista outros direitos das mulheres a serem observados no âmbito da preservação dessa violência, como ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento e/ou violência; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida de seu agressor; e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas.
Desse modo, o PL determina que caberá à mulher a definição se sofreu constrangimento ou violência e, se ela ainda decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o seu meio de transporte.
O substitutivo da deputada Renata Abreu define a observância de outros quatro princípios do protocolo. São eles o respeito ao relato da vítima sobre o constrangimento ou violência sofrida; a preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima; a celeridade no cumprimento do protocolo; e a articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento ao constrangimento e à violência.
A respeito da articulação de esforços públicos, o texto da matéria pressupõe que o poder público promoverá campanhas educativas sobre o protocolo, bem como ações de formação periódica para conscientização e para sua implementação.
Além dessas ações, o PL cria o selo ”Não é não’ – Mulheres Seguras”, que deverá ser concedido pelo poder público a qualquer outro estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade de cumprimento do protocolo. Desse modo, vinculada ao selo, deverá ser divulgada uma lista dos locais que o possuírem, classificando-os como um local seguro para as mulheres.
Penalidades previstas
O texto da matéria prevê que caso haja descumprimento parcial ou total do protocolo ”Não é não”, haverá uma advertência e outras penalidades previstas em lei. Já para as empresas que obtiverem o selo e, eventualmente, houver descumprimento do protocolo, elas o perderão e também deverão ser excluídas da lista de locais seguros para as mulheres.