O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18/11), o PL 5582/25, que ficou conhecido como PL Antifacção. Foram 370 votos favoráveis e 110 contrários. O projeto, enviado pelo governo federal ao Legislativo, foi alvo de uma série de críticas depois das mudanças feitas pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública licenciado do estado de São Paulo. O texto segue para o Senado.
Até o momento da votação, ele apresentou seis versões do parecer. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), atuou ativamente na articulação para votar o texto nesta terça. A base governista tentou retomar o texto original enviado pelo Executivo, por meio de um destaque de preferência. O recurso, porém, foi negado pelos deputados, que preferiram votar o texto apresentado por Derrite. A oposição comemorou e viu a aprovação do parecer de Derrite como derrota para o governo.
A proposta cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, com penas de até 40 anos de prisão para delitos relacionados a facções criminosas, e o recrudescimento de punições previstas para envolvidos, como exigir mais tempo para a progressão de regime, o cumprimento de pena para lideranças apenas em presídios federais de segurança máxima, a proibição de visita íntima para estas figuras e o monitoramento de diálogos e visitas. O auxílio-reclusão para dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta será vedado.
O projeto também prevê a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas, com informações unificadas sobre pessoas físicas ou jurídicas que integrem, colaborem ou financiem facções criminosas. Os estados e o Distrito Federal também deverão criar bancos estaduais, para funcionar de forma integrada com as bases nacional e de outros estados, atualizadas em tempo real e com troca de informações entre os entes federativos.
Foram aprovadas duas emendas de plenário. A primeira prevê a suspensão por 180 dias de CNPJ do estabelecimento que colaborar com crimes de receptação. A segunda veda o alistamento como eleitor das pessoas recolhidas a estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva.
Motta ressaltou, durante a sessão, que não seria possível acatar qualquer destaque que visasse equiparar os crimes previstos na nova lei aos crimes de terrorismo, um dos principais pontos defendidos pela oposição. De acordo com o presidente, a manobra configuraria “modificação substancial do objeto”, infringindo o regimento interno.
No relatório mais recente apresentado por Derrite, ele ressaltou que não ficam inviabilizados “a retenção, apreensão e perdimento de bens, valores e ativos previstos em normativos internos aplicados no âmbito do processo administrativo, o que permite que Receita Federal, Banco Central e outros órgãos fiscalizadores possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens”. A alteração foi um dos pedidos do governo federal. Em parecer anterior, o perdimento só era autorizado depois de trânsito em julgado.