Câmara aprova nova regra de atualização monetária pelo IPCA e juros

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4/6) o PL 6233/2023, que trata das novas regras para atualização monetária e juros. O texto já havia sido aprovado na Casa, mas foi modificado no Senado e passou por nova análise dos deputados. Confira a íntegra do parecer aprovado.

O parecer do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), manteve a determinação de que a atualização monetária será feita mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), quando outro não houver sido convencionado pelas partes ou não estiver previsto em legislação específica.

Também foi acatada a mudança feita no Senado relativa aos juros moratórios. Assim, ao invés de prever o menor índice entre NTB-N e taxa Selic, como estava no texto aprovado pela Câmara, a nova versão estabelece simplesmente a incidência da taxa Selic.

Por outro lado, o texto aprovado rejeitou dois artigos do substitutivo do Senado, que trata dos juros aplicáveis aos débitos trabalhistas. Um deles estabelecia que débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador dentro do limite definido em lei ou acordo, incidirá, também, a atualização monetária correspondente ao IPCA, sem cumulação com juros de mora na fase pré-judicial, isto é, entre a data do descumprimento do contrato e o ajuizamento da
reclamação trabalhista.

Ao rejeitar esse substitutivo, o deputado Pedro Paulo argumentou: “Regra desse jaez tende a estimular a inadimplência lucrativa de obrigações trabalhistas, mediante o aporte do valor devido e não pago em investimentos conservadores, de modo que o descumprimento do contrato ensejaria, até o momento do ajuizamento da ação, apenas o direito do trabalhador à correção monetária”.

O substitutivo do Senado também havia revogado um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estipula a Taxa Referencial (TR) como índice para a atualização dos créditos decorrentes de condenações judiciais. De acordo com o relator na Câmara, que rejeitou a alteração do Senado, o Supremo, em julgamentos de ADCs e ADIs, “manifestou-se sobre a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, sem contudo, firmar posição expressa a respeito dos juros moratórios. Diante desse cenário, constatamos a existência de decisões do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) utilizando a TR como critério para sua fixação, a partir de interpretação do art. 39 da Lei nº 8.177, de 1991”.