Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização Post publicado:24/02/2026 Categoria do post:STJ Cabe à Justiça Federal julgar inclusão de vítima do desastre de Mariana (MG) em programa de indenização Leia mais artigos Post anteriorGlobo indenizará pais de vítima de violência entre torcidas por divulgação de imagens do velório Próximo postPara Terceira Turma, Fazenda Pública pode pedir falência após execução frustrada Você também pode gostar Entender Direito: especialistas discutem legislação e jurisprudência sobre concurso público 12/04/2024 Usina fotovoltaica do STJ completa um ano de operação com economia de R$ 700 mil 21/08/2024 Gravação ambiental clandestina é válida se direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime 08/02/2024
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