Bolsonaro e devedor contumaz: 7 textos de opinião para terminar a semana

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Na semana em que o Supremo Tribunal Federal começou a julgar o núcleo 1 da trama golpista, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro, o julgamento também movimentou a cobertura de opinião do JOTA.

Em sua coluna, a analista de Judiciário do JOTA, Flávia Maia, analisou as referências utilizadas pelos advogados de defesa para embasar seus argumentos – de poetas ao jurista Piero Calamandrei; nem mesmo a sogra escapou.

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Já o professor da USP José Eduardo Faria aprofundou em um artigo o simbolismo do julgamento na 1ª Turma do STF. Para o autor, a história brasileira mostra que, quando não há punições exemplares a militares golpistas, a ordem constitucional acaba corroída.

Da seara tributária veio outro fato relevante da semana: o Senado aprovou o projeto que cria um Código de Defesa dos Contribuintes e regulamenta a figura do devedor contumaz. Em artigo, o advogado Davi Tangerino argumenta que a proposta promete trazer certa uniformidade interpretativa.

Em outro artigo sobre o projeto do devedor contumaz, o advogado José Andrés Lopes da Costa defende que a Câmara dos Deputados tem a oportunidade de aparar arestas, retirar a casuística e firmar a vocação geral do texto aprovado no Senado.

Outro tema tributário relevante foi abordado pelos advogados Lyvia Serpa e Munir Saaf em artigo sobre o vindouro julgamento do Tema 1273 pelo STJ, que irá analisar o fim do mandado de segurança em matéria tributária. Segundo os autores, a decisão a ser tomada pela corte pode mudar drasticamente o contencioso tributário brasileiro.

Em sua coluna “O mundo fora dos autos”, o procurador Cássio Casagrande abordou as críticas feitas pelo ministro do STF Gilmar Mendes à CLT em um evento organizado pelo grupo Lide.

A megaoperação contra o crime organizado deflagrada na semana anterior foi analisada pela advogada Ana Frazão em sua coluna “Constituição, empresa e mercado”. A autora aponta como a ausência de regulação adequada no mercado financeiro vem contribuindo para a atuação de facções criminosas.