O mercado de jogos e apostas no Brasil tem bastante potencial. É o terceiro maior do mundo, e conta com um ano de oportunidades pela frente em 2025, permitidas pelo avanço do processo de regulação e consolidação no setor, seja por meio das já tradicionais fusões e aquisições ou por meio de parcerias estratégicas entre diferentes empresas.
Em sua brevíssima história, o mercado regulado de apostas de quota fixa (categoria na qual se enquadram as populares bets) no Brasil foi marcado por três principais características: crescimento exponencial, avanços normativos significativos e, na mesma intensidade, embates envolvendo, principalmente, a atuação de loterias estaduais.
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Tais litígios ocorreram, predominantemente, por iniciativa da Loteria Estadual do Rio de Janeiro (Loterj), autarquia fluminense juridicamente responsável pela exploração do serviço público de loterias no estado.
A despeito da seriedade do trabalho conduzido pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) no último ano, que editou mais de duas dezenas de normas sobre as principais preocupações econômicas e sociais atinentes ao setor (incluindo a vedação à publicidade para crianças e adolescentes, o combate ao jogo patológico, a prevenção à lavagem de dinheiro, o combate à manipulação de resultados esportivos e o risco de endividamento familiar), a Loterj assumiu uma posição de litigante contumaz e, com o perdão do trocadilho, decidiu apostar tudo.
A autarquia colocou todo um setor emergente da economia em estado de alerta. Para além de fomentar um ambiente de insegurança jurídica e de incertezas regulatórias, a atuação da autarquia – que está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) – demonstra fissuras no federalismo brasileiro.
A disputa não foi apenas teórica. Enquanto a União trabalhava na implementação de um marco regulatório robusto e bem estruturado para promover a integridade da operação das bets, a Loterj emitiu licenças para diversos operadores com base em preceitos que conflitam diretamente com as diretrizes nacionais.
Essa sobreposição de competências colocou em xeque o posicionamento pacificado pelo STF em 2020 de que, apesar de outros entes federativos poderem explorar serviços lotéricos, tal atividade deve se dar em estrita observância dos limites territoriais do respectivo ente, sempre observando as balizas definidas em âmbito federal.
O litígio tomou proporção e a União teve de recorrer ao STF, por meio da Ação Cível Originária (ACO) 3696, para obter decisão obrigando a Loterj a restringir a operação dos operadores lá credenciados ao estado do Rio de Janeiro. Com esse debate finalmente se aproximando do final, o caso do Rio pode ser considerado como paradigmático sobre interesses conflitantes entre entes federativos.
O ano de 2025 deve ser decisivo e movimentado para o mercado de bets, mas o setor enfrenta desafios que precisam ser superados para que se consolide de maneira segura e eficiente. O conflito entre a competência federal e a autonomia estadual foi o primeiro obstáculo significativo a essa consolidação, mas não insuperável.
Como todos os mercados disruptivos, outros dilemas surgirão. De toda forma, é preciso apostar em um modelo regulatório que beneficie a todos: não só a União e os estados, mas também os operadores e, principalmente, a sociedade brasileira.