BC extingue ‘contas-bolsão’ usadas por facções criminosas e reforça regras para fintechs

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O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (3/11) novas normas que endurecem o combate à lavagem de dinheiro, fraudes financeiras e sonegação fiscal. As medidas atingem diretamente bancos, fintechs e instituições de pagamento, que deverão encerrar até 1º de dezembro de 2025 as chamadas “contas-bolsão” — estruturas utilizadas de forma irregular para movimentar recursos de terceiros sem identificação dos verdadeiros beneficiários.

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Segundo o BC, as mudanças têm o objetivo de preservar a integridade e a rastreabilidade do sistema financeiro nacional, evitando que mecanismos tecnológicos sejam usados para ocultar a origem de recursos e dificultar o trabalho de fiscalização.

As contas-bolsão são geralmente abertas em nome de uma fintech ou instituição de pagamento e reúnem valores de diversos clientes, sem transparência sobre quem são os reais titulares. A prática tem sido explorada por organizações criminosas para lavar dinheiro, operar esquemas de pirâmide financeira e movimentar valores de forma disfarçada. O Banco Central classifica o uso indevido dessas contas quando o titular movimenta recursos de terceiros sem autorização, ou quando há a intenção de ocultar obrigações financeiras e impedir a identificação do pagador ou do beneficiário real.

Em nota, o BC afirmou que “[a medida] visa acabar com as chamadas ‘contas-bolsão’, que ocorrem quando o cliente titular utiliza os recursos mantidos nas contas para efetuar pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros, com o objetivo de ocultar ou substituir obrigações financeiras desses terceiros.” Segundo o órgão, esse tipo de estrutura favorece o uso de “laranjas” e dificulta o rastreamento de fluxos financeiros ilícitos, prejudicando a atuação de órgãos de controle e investigação.

Com a nova regulamentação, as instituições financeiras e fintechs serão obrigadas a encerrar compulsoriamente as contas identificadas como irregulares. O Banco Central determinou que cada instituição crie mecanismos próprios para detectar movimentações suspeitas, utilizando bases de dados públicas e privadas para verificar a origem dos recursos. Todo o processo de encerramento deverá ser documentado e mantido por pelo menos dez anos, para eventual fiscalização.

De acordo com o BC, o encerramento das contas-bolsão reforça os mecanismos de prevenção e controle das instituições financeiras e contribui para o fortalecimento da integridade e da segurança do Sistema Financeiro Nacional. A nova norma também está alinhada às diretrizes do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), que estabelece parâmetros internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Regras de capital e solidez financeira

Paralelamente ao combate às contas-bolsão, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram mudanças nas regras de capital mínimo exigido das instituições financeiras e de pagamento. O objetivo é garantir que essas empresas mantenham recursos suficientes para absorver riscos e operar de forma segura, diante do crescimento das operações digitais e do uso intensivo de tecnologia no sistema bancário.

As novas normas alteram a metodologia de cálculo do capital regulatório. A partir de agora, o capital mínimo passará a ser definido de acordo com as atividades efetivamente exercidas pela instituição, e não apenas com base em seu tipo jurídico. A exigência incluirá ainda uma parcela voltada a cobrir custos de infraestrutura tecnológica, refletindo a realidade das fintechs e bancos digitais que operam com alto volume de transações online.

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Haverá também uma exigência adicional de capital para instituições que utilizem o termo “banco” — em qualquer idioma — em sua denominação, com o intuito de reforçar a percepção de solidez e a responsabilidade associada ao uso da marca. Além disso, o BC instituiu uma parcela mínima obrigatória de capital proporcional à complexidade da instituição, de forma a calibrar o nível de exigência conforme o porte e o risco operacional de cada empresa.

As regras de capital entram em vigor de imediato, mas as instituições já em operação terão um período de transição. Até 30 de junho de 2026, elas poderão seguir as normas antigas. A partir de julho de 2026, deverão se adaptar gradualmente às novas exigências, incorporando 25% da diferença até dezembro de 2026, 50% até junho de 2027 e 75% até dezembro do mesmo ano.

Com as duas medidas — o fim das contas-bolsão e o reforço das exigências de capital —, o Banco Central busca fechar brechas regulatórias exploradas pelo crime organizado e fortalecer a estabilidade do sistema financeiro nacional, num momento em que o setor passa por rápidas transformações digitais e aumento da complexidade das operações de pagamento.