O decreto 12.079 estabelece que o Banco Central que vai definir o prazo de convergência da inflação à banda de tolerância da meta, em caso de desvio do índice de preços do alvo estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.
A rigor, esse trecho do texto é igual ao do decreto anterior do regime de metas. A diferença agora é que saem de cena as metas do ano-calendário, então os prazos ficam menos claros.
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Será considerado descumprimento do alvo definido pelo Conselho Monetário Nacional quando a inflação ficar por seis meses consecutivos, nos resultados acumulados em 12 meses, fora da faixa de tolerância.
Nesse caso, o BC terá que divulgar uma carta aberta não só explicando o descumprimento, como também apresentando seu plano de ação para corrigir o desvio, bem como o prazo de atingimento.
O prazo de convergência em tese é dado pelo chamado “horizonte relevante da política monetária”, que é o período no qual os ajustes na taxa de juros têm efeito sobre a inflação e a economia — que varia de 12 a 24 meses, com efeito mais forte entre 18 e 24 meses. Mas esse período é mais teórico e, do jeito que está desenhado, nada impedirá que o BC busque prazos mais longos.
Se não conseguir ser bem-sucedido em cumprir o plano no prazo estabelecido, o BC terá que apresentar nova carta e novas medidas para convergir os preços.
Na prática, o decreto formaliza um pouco mais de flexibilidade para o BC gerenciar o controle da inflação (ainda que na prática a autoridade monetária isso já pudesse ocorrer no regime anterior) com menor sacrifício econômico.
O texto apresentado, dessa forma, reforça a leitura apresentada pelo presidente Lula de um BC que também é mais preocupado em não sacrificar demais o crescimento econômico para cumprir seus objetivos.
Mas é importante ressaltar que, como o governo deve manter a meta em 3%, essa maior flexibilidade é limitada por um objetivo mais exigente e com tolerância menor (1,5 ponto porcentual) do que no passado — no governo Dilma, por exemplo, a meta era 4,5% e o limite superior era 6,5%.