Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência Post publicado:12/08/2024 Categoria do post:STJ Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência Leia mais artigos Post anteriorAinda sobre a sustentação oral em agravos no STF Próximo postDescendente de Carlos Drummond, advogada monta memorial em escritório Você também pode gostar STJ No Seu Dia fala sobre a usucapião de imóvel rural 21/06/2024 STJ sedia lançamento de livro sobre arbitragem 19/01/2024 Para Quinta Turma, in dubio pro societate não resolve dúvida sobre dolo eventual na pronúncia 23/10/2023
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