Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência Post publicado:12/08/2024 Categoria do post:STJ Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência Leia mais artigos Post anteriorAinda sobre a sustentação oral em agravos no STF Próximo postDescendente de Carlos Drummond, advogada monta memorial em escritório Você também pode gostar STJ rejeita recurso do MP em ação de improbidade por desvio de salários de assessores políticos 14/11/2023 Sexta Turma transfere sessão de 25 de junho para o dia 18 do mesmo mês, às 9h 10/05/2024 É dispensável ação autônoma do INSS para cobrar do estado o ressarcimento de honorários periciais antecipados 20/05/2024
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