Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência Post publicado:12/08/2024 Categoria do post:STJ Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência Leia mais artigos Post anteriorAinda sobre a sustentação oral em agravos no STF Próximo postDescendente de Carlos Drummond, advogada monta memorial em escritório Você também pode gostar STJ Notícias: suspenso pagamento de royalties de petróleo ao município de Paulínia (SP) 09/07/2024 Quarta Turma declara prescrita ação de indenização contra herdeiros do coronel Ustra por morte de jornalista 01/12/2023 Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre quitação da dívida nas ações de busca e apreensão 11/10/2024
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