Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência Post publicado:12/08/2024 Categoria do post:STJ Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência Leia mais artigos Post anteriorAinda sobre a sustentação oral em agravos no STF Próximo postDescendente de Carlos Drummond, advogada monta memorial em escritório Você também pode gostar Nota da mesa diretora do STJ 23/07/2025 Processo seletivo para exposições no tribunal vai até 25 de outubro 09/09/2024 Terceira Turma anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring 22/07/2024
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