O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou uma lei que aumenta em 1,5 ponto percentual a alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que passará de 19% para 20,5% em 2024. Em dezembro de 2022, o antecessor de Rodrigues e atual ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), já havia elevado a alíquota modal de 18% para 19%, percentual em vigor desde março deste ano.
A nova lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa, em sessão extraordinária e sob regime de urgência, na noite de terça-feira (7/11). Paralelamente, o projeto, de autoria do Poder Executivo, reduz a alíquota de energia elétrica, de 27%, e de serviços de telecomunicações, de 28%, para os mesmos 20,5% da alíquota modal.
A lei produz efeitos 90 dias após sua publicação, exceto em relação às operações com energia elétrica e prestações de serviços de comunicação e telecomunicação, cujos efeitos ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2024.
Na justificativa do projeto, Rodrigues aponta que a medida visa recompor os níveis atuais da receita estadual, “em função da elevada perda de arrecadação decorrente dos recentes entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicação da alíquota modal como limite na incidência do ICMS sobre as operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de telecomunicação”.
Na quarta-feira (8/11), entidades empresariais divulgaram uma nota criticando o aumento da alíquota modal, que classificam como “nocivo”. O grupo também rebate o deputado, relator do projeto e líder de governo, Rosemberg Pinto (PT), que chegou a declarar na imprensa que seu reuniu com empresários e os mesmos teriam compreendido a “importância do projeto”.
Na reta final de 2022, 12 estados – incluindo a Bahia – aumentaram o ICMS modal. O objetivo era recuperar receitas perdidas pelos estados em decorrência das Leis Complementares 192/22 e 194/22, que instituíram o modelo monofásico para a tributação dos combustíveis e definiram os bens e serviços que devem ser considerados essenciais, respectivamente. Foram eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.
No entanto, em março deste ano, o novo governador do Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), decidiu rever a posição tomada pelo governo anterior, de Belivaldo Chagas (PSD), e reduziu a alíquota antes mesmo do novo valor entrar em vigor, em 1º abril, quando subiria de 18% para 22%. Ainda assim, a redução não foi ao patamar original, e a alíquota acabou fixada em 19%. A decisão foi tomada após pedidos do setor empresarial.
Já em 2023, até o momento, outros cinco estados aprovaram e sancionaram a elevação da alíquota modal de ICMS: Ceará (de 18% para 20%), Distrito Federal (de 18% para 20%), Paraíba (de 18% para 20%), Pernambuco (18% para 20,5%) e Rondônia (17,5% para 21%).
Ecocídio
A Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o PL 2933/2023, que tipifica o crime de ecocídio, inserindo-o na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O projeto é de autoria da bancada da Federação PSOL/REDE, encabeçada por Guilherme Boulos (PSOL-SP).
O texto determina que a prática de atos ilegais que causem danos graves e generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente seja punido com pena de reclusão de cinco a 15 anos e multa. Além disso, o projeto estabelece que o crime de ecocídio é direcionado a altos dirigentes responsáveis por organizarem, decidirem e financiarem a execução das atividades enquadradas na definição de ecocídio. O foco é coibir práticas planejadas e decididas por pessoas que ocupam posições de liderança nas esferas política, financeira, corporativa e agroeconômica.
Na justificativa do projeto, é dito que a iniciativa é “voltada para a criminalização dos casos mais sérios e de destruição ilegal ou temerária do meio ambiente”, como as impulsionadas por atividades agroindustriais extrativistas e predatórias ilegais. Além disso, o crime de ecocídio não se aplicará a populações indígenas e tradicionais que mantenham seus modos de vida tradicionais em seus territórios.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Fibromialgia
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, com veto parcial, a Lei nº 7.336/2023, que institui o dia 12 de maio como Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia. No entanto, os dois principais pontos do PL 2308/2021 foram vetados.
O texto aprovado pelos deputados no mês passado reconhecia os fibromiálgicos como pessoas com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conforme estabelecido no artigo 1º e no Parágrafo Único; ambos os dispositivos foram vetados. O governador deu aval apenas ao artigo 2º, que institui o dia da conscientização.
UTIs
O prefeito de São Luís (MA), Eduardo Braide (PSD), sancionou a Lei 7.278/2023, que estabelece a obrigatoriedade dos hospitais públicos, filantrópicos e privados de divulgarem a quantidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis.
De acordo com o texto, os hospitais devem encaminhar as informações à prefeitura para publicação no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Município. A divulgação se dará em termos absolutos cumulados com a apresentação em termos percentuais das ocupações dos leitos dos hospitais.
Autor da lei, o vereador Edson Gaguinho (DEM) destaca que a normativa se tornou necessária a partir da pandemia do Covid-19 no qual a população passou a ter constante preocupação e atenção com o número de leitos clínicos e UTI disponíveis. “Está clara a necessidade de termos essas informações disponíveis, tanto no presente quanto no futuro, especialmente no sentido de garantir a publicidade e o interesse público”, afirmou.
Residência Médica em Clínica Médica
A Comissão Nacional de Residência Médica aprovou, na última semana, a matriz de competências de Programas de Residência Médica em Clínica Médica. Os Programas de Residência Médica em Clínica Médica são de acesso direto, com 2 (dois) anos de formação.
A matriz tem como objetivo geral, normatizar, junto às instituições, a organização dos conteúdos, habilidades e atitudes correlacionados aos cenários de práticas para o cumprimento das competências, por ano de treinamento, necessárias para formação do médico especialista em clínica médica, nos Programas de Residência Médica em Clínica Médica, permitindo a execução das avaliações das competências nos programas de Residência Médica e do médico residente, de modo compatível com os requisitos mínimos desse programa de residência.