O governo federal apresentou recentemente a minuta da Lei Geral da Gestão Pública, elaborada por uma comissão de especialistas coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação. Entregue em dezembro de 2025, a proposta busca atualizar de forma estrutural o marco legal da administração pública brasileira, ainda baseado no Decreto-Lei 200, de 1967.
Mais do que uma revisão normativa, trata-se de uma mudança de paradigma: sair de um modelo centrado em procedimentos e controles formais para uma gestão orientada por resultados e impactos concretos na vida da população.
O eixo estruturante do anteprojeto é a compreensão da ação estatal como um ciclo contínuo de políticas públicas, que envolve formulação, implementação, monitoramento e avaliação. Nesse desenho, o monitoramento e a avaliação (M&A) deixam de ser atividades acessórias e passam a constituir obrigações legais integradas ao processo decisório do Estado. Avaliar deixa de ser apenas medir para prestar contas: passa a ser avaliar para decidir melhor.
A proposta institucionaliza três modalidades de avaliação. A avaliação prévia (ex ante) deve subsidiar a formulação ou o redesenho das políticas; a avaliação concomitante permite ajustes durante a implementação; e a avaliação posterior (ex post) verifica resultados e impactos. O objetivo é reduzir a fragmentação administrativa e ampliar a capacidade do Estado de aprender com a própria experiência, aproximando o país de boas práticas internacionais.
Um dos avanços mais relevantes do texto é a vinculação explícita entre avaliação, planejamento e orçamento. A proposta estabelece que a alocação de recursos públicos deve ser orientada por evidências produzidas pelo monitoramento e pelas avaliações, fortalecendo a qualidade do gasto e combatendo a inércia de programas ineficazes. Avaliações deixam de ser relatórios formais e passam a informar decisões sobre a continuidade, ampliação ou descontinuidade de políticas públicas.
Essa lógica é reforçada pela exigência de maior coerência entre os instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual, e a Lei Orçamentária Anual, além da introdução de um marco orçamentário de médio prazo. A intenção é reduzir o conhecido “divórcio” entre o que se planeja e o que efetivamente se financia, promovendo previsibilidade e sustentabilidade das políticas públicas.
É importante distinguir essa proposta da PEC 38/2025, frequentemente associada ao debate sobre reforma administrativa. Enquanto a PEC concentra-se na avaliação de desempenho de servidores e na eficiência da gestão de recursos humanos, a Lei Geral da Gestão Pública foca na avaliação das políticas públicas e de seus efeitos sobre a sociedade. São agendas distintas, ainda que complementares: uma olha para dentro da máquina administrativa; a outra, para os resultados entregues à população.
A nova lei também dialoga com avanços já em curso no Executivo federal, como a criação de estruturas específicas para monitoramento e avaliação, os ciclos de revisão de gastos e o legado acumulado em áreas como as políticas sociais, especialmente no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Ao elevar essas práticas ao status de lei, o Estado ganha segurança jurídica, continuidade institucional e maior capacidade de aprendizado.
Se aprovada, a Lei Geral da Gestão Pública pode representar uma inflexão relevante na forma de governar no Brasil. Ao transformar a avaliação em critério legal para decisões estratégicas, o país dá um passo importante para uma administração pública menos burocrática e mais orientada por evidências, resultados e impactos reais. Espera-se que a partir da nova lei, a relevância social, a equidade de gênero e raça e a sustentabilidade se tornem dimensões tão importantes quanto à orçamentária e fiscal.
Em um contexto de restrições fiscais e demandas sociais crescentes, governar melhor passa, necessariamente, por avaliar melhor.