A Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas acionou, na última quarta-feira (28/5), o Supremo Tribunal Federal (STF) para apontar a omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em regular a paridade de gênero na promoção por merecimento das carreiras do Ministério Público. Assinada pela ex-vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1231 afirma que o órgão ainda não produziu ato normativo para fomentar a paridade de gênero nas carreiras do Ministério Público brasileiro.
O pedido aponta que a questão chegou a ser debatida no CNMP em 2013, quando se discutia instituir uma política de paridade de gêneros nos níveis superiores da carreira com base na Resolução 525 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o princípio da simetria entre o Judiciário e o Ministério Público. A entidade pede que a Corte determine a produção de um ato normativo pelo CNMP no prazo de 30 dias e, enquanto não houver norma, que a carreira siga as diretrizes do CNJ por simetria.
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“Os números parecem não deixar dúvidas a respeito de um fato: mulheres enfrentam barreiras, muitas delas invisíveis, para alcançar cargos de maior poder no Ministério Público brasileiro. A doutrina faz uso da expressão ‘tetos de vidro’ (glass ceiling) para designar mecanismos institucionais velados que impedem mulheres de chegar aos principais cargos dentro de uma dada organização”, destacou a entidade.
A ação defende que as regras para a promoção por merecimento têm resultado em uma política de discriminação indireta de gênero, dado o baixo percentual de mulheres nas vagas de procurador de Justiça, subprocurador-Geral da República e procurador Regional da República. Os dados do Mapa da Equidade de 2023 do CNMP mostram que o percentual de mulheres no segundo nível da carreira fica abaixo de 40% em pelo menos 12 estados, além do Ministério Público Federal (MPF).
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De acordo com a associação, as ações afirmativas têm fundamento tanto no princípio da igualdade quanto em acordos internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (art. 1.526) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Para a entidade, é necessário compreender que normas “aparentemente neutras”, com base no merecimento, resguardam reproduções, ainda que de forma não intencional, de padrões de discriminação, como a chamada “discriminação indireta”. “A CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da ONU), em seu artigo 1º, ao definir ‘discriminação contra a mulher’, também acolhe a discriminação indireta, ao dispor que tal expressão ‘significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher’”, sustentou.
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Além disso, a inicial também defende que as políticas afirmativas devem observar o princípio da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público. A Associação afirma que não haveria razão para que haja um tratamento desigual nas promoções por merecimento entre a carreira do Poder Judiciário e o Ministério Público.
“São inequívocos, portanto, os sinais de que, com o passar do tempo, a desigualdade tende a aumentar nas carreiras do Ministério Público brasileiro. Daí ser de fundamental importância estancar esse quadro com brevidade. Quanto mais alongado o processo, menos eficazes serão as medidas para corrigi-la”, pontuou.
A ação segue sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes na ADPF 1231