Aspectos fiscais na produção de hidrogênio de baixo carbono

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O Brasil é um país privilegiado no quesito energia renovável e tem potencial de ser um grande exportador de hidrogênio de baixo carbono, que assume um papel fundamental na transição energética global. Com vistas a alcançar tal objetivo, é necessária uma regulamentação ampla e o Congresso Nacional tem demonstrado interesse em estimular a sua produção no Brasil.

Nesse sentido, foi aprovado no último dia 28 pela Câmara dos Deputados o PL 2308/2023, que dispõe sobre o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Tal texto encerra um conjunto normativo que não apenas estabelece diretrizes para a produção e utilização do hidrogênio, mas também incorpora incentivos fiscais para impulsionar o avanço desse setor estratégico.

O relatório elaborado pelo deputado relator da Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio da Câmara propõe a criação de incentivos tributários e regulatórios e estabelece diretrizes para fomentar a produção dessa fonte de energia renovável no Brasil. O projeto aprovado por deputados, segue para apreciação no Senado Federal.

O destaque do PL 2308/2023 é a instituição do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixo Carbono (Rehidro), que visa estimular a produção sustentável desse recurso energético vital na transição para uma matriz ecologicamente mais equilibrada. Adicionalmente, a integração das empresas do setor ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) representa um passo crucial para fomentar a infraestrutura necessária à produção, armazenamento e distribuição do hidrogênio. Há ainda a previsão de subvenção ao longo de uma década na comercialização do hidrogênio de baixa emissão de carbono por meio de procedimentos concorrenciais.

A nosso ver, a inclusão de políticas fiscais e a eventual concessão de desoneração específica para a produção de hidrogênio pode ser uma das formas de alavancar o crescimento dessa indústria no país, em linha com as diretrizes da Política Nacional de Combustíveis (RenovaBio) e o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), abrindo caminhos para investimentos, inovações e desenvolvimento sustentável.

As discussões sobre a produção de hidrogênio de baixo carbono no Brasil foram destaque na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2023 (COP 28). O desenvolvimento desta fonte de energia renovável tem ganhado destaque e chamado a atenção de governos, indústrias e investidores. Com isso, tem-se observado a instituição de políticas fiscais, sobretudo por parte dos estados da federação, visando diminuir o custo de produção do hidrogênio e aumentar a competitividade no mercado internacional.

No âmbito federal, ainda não há benefício fiscal destinado especificamente ao hidrogênio de baixo carbono, mas há incentivos destinados à produção de energia renovável, os quais se aplicam a projetos de produção de hidrogênio. Por exemplo, os benefícios fiscais da Sudam e da Sudene destinam-se a pessoas jurídicas que mantêm empreendimentos, respectivamente, na Amazônia Legal e na região Nordeste, no norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, podendo ser aplicados a projetos de implantação, ampliação, modernização e diversificação.

O Reidi já assegura a desoneração da implantação de projetos de hidrogênio, uma vez que encerra a suspensão da incidência de PIS/Cofins sobre as receitas decorrentes da aquisição e/ou locação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, materiais de construção, além da prestação de serviços destinados à utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura. Ademais, o Regime de Ex-Tarifário também poderia ser aplicado para a redução temporária dos tributos incidentes na importação de bens de capital sem equivalente nacional.

No âmbito estadual, Maranhão, Ceará, Bahia, Goiás, Santa Catarina, Paraíba e Pernambuco já editaram normas que instituem a política pública estadual para incentivar o uso do hidrogênio verde. Além disso, estão em trâmite projetos de lei nos estados do Paraná, no Amapá, em Minas Gerais, e no Mato Grosso relacionadas ao hidrogênio verde.

No estado da Bahia, por exemplo, foi concedido diferimento do ICMS nas saídas internas de energia gerada por fontes renováveis, destinadas a estabelecimento industrial produtor de hidrogênio verde. O diferimento se encerra na saída subsequente da mercadoria ou do produto resultante de sua industrialização.

Os estados do Ceará e Piauí, por sua vez, concedem o diferimento do ICMS na entrada interestadual em estabelecimento situado em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) de energia a ser utilizada no processo produtivo de hidrogênio verde. Nota-se que não será exigido o pagamento do ICMS quando o diferimento for encerrado em virtude da exportação do produto. Além disso, estabeleceram a previsão de que o estabelecimento gerador ou distribuidor de energia elétrica situado em outra unidade federada, está desobrigado da retenção do ICMS-ST incidente sobre a entrada de energia elétrica nesses estados quando esta for destinada a estabelecimento produtor de hidrogênio verde situado em ZPE.

A recém-editada política estadual de incentivo à produção do hidrogênio verde do estado do Maranhão (Lei n° 12.120 de 11 de novembro de 2023) tem como intuito promover sua aplicação em diferentes contextos, seja como uma fonte de energia ou na fabricação de fertilizantes, a regulamentação foi incorporada à recente Política de Tributação Ecológica do estado, a qual estará em vigor a partir de 2024.

Diante das iniciativas listadas acima e tendo em vista o alto custo de infraestrutura para produzir hidrogênio verde, a concessão de benefícios fiscais para a sua produção torna-se uma alternativa para a atração de investimentos.

Vale mencionar que o texto em discussão do Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono prevê que as empresas sejam habilitadas para a produção de hidrogênio de baixo carbono no prazo de até cinco anos da publicação da lei e considera que tais incentivos serão proporcionais à quantidade de emissões evitadas, envolvendo desonerações com despesas de capital e operacionais.

Constata-se que o tema encontra-se em ebulição no Congresso Nacional e no governo federal, especificamente no Grupo de Trabalho de Transição Energética do Conselho Econômico Sustentável. O Poder Legislativo e o Poder Executivo têm assumido relevante papel na evolução das discussões relacionadas aos aspectos regulatórios e fiscais da produção do hidrogênio de baixo carbono no Brasil.

A participação do Poder Público como elemento indutor de uma política industrial aplicável ao hidrogênio de baixo carbono alinha o Brasil com as economias mais modernas. A evolução das políticas públicas e o aprimoramento do regramento fiscal certamente contribuirá para a nossa inserção nas cadeias de produção mais limpas, com vantagens econômicas e ambientais que serão palpáveis no curto, médio e longo prazos.