O Brasil vive um processo de modernização dos meios extrajudiciais de solução de conflitos. Cresce a busca por alternativas céleres e técnicas diante de um quadro com mais de 120 milhões de processos em tramitação no Judiciário, segundo o relatório Justiça em Números 2025.
Neste cenário a arbitragem, reconhecida por sua eficiência, imparcialidade e segurança jurídica, tendo como exemplo o mercado imobiliário, especialmente nas locações, se mostra um instrumento eficaz para resolver disputas de forma rápida e especializada.
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Este mecanismo possui um marco legal claro, pois a sentença arbitral tem força própria e eficácia executiva, sendo pacífica sua aplicação em conflitos locatícios, tais como despejo, revisão de aluguel e indenizações, não existindo afastamento do controle estatal. O Judiciário intervém nos casos previstos em lei, como bem pontuou a Comissão de Arbitragem da OAB-MG, que reforçou a plena validade da cláusula compromissória em contratos de locação, consolidando a segurança jurídica do instituto.
Além disso, vale destacar o empenho que o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) tem feito em divulgar os meios extrajudiciais de solução de conflitos entre os ramos do direito que tangenciam o mercado imobiliário, onde os conflitos possuem características que permitem oferecer julgamentos céleres, em função da flexibilidade dos procedimentos, permitindo que litígios sejam julgados em até seis meses, enquanto na esfera judicial não se vislumbra uma decisão final em menos de dois anos.
Na arbitragem imobiliária, a imparcialidade se traduz em resultados, pois os árbitros são profissionais experientes, escolhidos de comum acordo, o que assegura equilíbrio e confiança. A resolução dos conflitos ocorre em curto espaço de tempo, o que se soma aos custos menores e decisões técnicas, evitando longas disputas e preservando as relações entre locadores, locatários e investidores, sempre lembrando que quem executa a arbitragem é o árbitro e não a câmara.
Outro ponto relevante é a questão temporal, uma vez que nos conflitos referentes às locações, a demora dos processos decorrentes da elevada demanda do foro estatal compromete o próprio valor do contrato, enquanto que, em sede de juízo arbitral, com calendário definido e produção de prova ágil, são oferecidas decisões em poucos meses, não em longos anos, o que tem favorecido a realização de acordos e preservado relações contratuais, assim como as custas são previsíveis e a existência de maior transparência contribui para o equilíbrio entre as partes.
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O debate público se fortalece quando abandonamos dogmas e adotamos métodos claros. É legítimo discutir custos, calibrar prazos, aprimorar redações contratuais e exigir informação clara, como também é salutar investir na formação de operadores da arbitragem, o que já ocorre nas camadas mais jovens, por meio de orientação acadêmica e programas de incentivo a sua adoção, mas não podemos comungar com o discurso que prega a rejeição automática de um mecanismo reconhecido pelos tribunais e que se mostra mais adequado à dinâmica das relações locatícias.
Em síntese, a arbitragem representa um avanço real para o mercado imobiliário e para a sociedade, ao proporcionar decisões ágeis e técnicas, oferecendo previsibilidade, segurança e confiança nas relações entre inquilinos, proprietários, construtoras e investidores.
Mais do que um meio alternativo, é um instrumento moderno de gestão de conflitos, que contribui para a continuidade dos negócios, a valorização dos contratos e a redução da litigiosidade, cujo uso crescente consolida um ambiente jurídico mais estável e eficiente, essencial ao desenvolvimento econômico e social.