Após divergências no TST, Uber reforça pedido para STF suspender processos trabalhistas

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A Uber reiterou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido para que sejam suspensos, em âmbito nacional, todos os processos que versem sobre vínculo empregatício até que a Corte estabeleça um paradigma no Tema 1.291. O pedido, que havia sido feito no início de março, foi reforçado na semana passada após a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TSTdecidir sobrestar o julgamento de todos em casos sobre vínculo até a decisão do STF, enquanto a 2ª Turma do TST negou suspender os casos.

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Para a Uber, os posicionamentos da Justiça trabalhista desde que aJOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!”> repercussão geral foi confirmada são fatos novos que ensejam reiterar o pleito. De acordo com a empresa, há um “agravamento do estado de insegurança jurídica” e uma “incongruência sistêmica”, pois “há decisões (i) deferindo, (ii) indeferindo ou (iii) reconsiderando o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo da Corte; (iv) reconhecendo ou (v) afastando o suposto vínculo empregatício, ou, ainda, (vi) negando a transcendência da causa”. 

Dados apresentados pela Uber ao ministro Edson Fachin, relator do RE 1.446.336, em que se discute vínculo entre motorista e a plataforma, indicam que até 21 de junho, havia 1.246 processos ativos no TST, sendo que 171 foram paralisados até que o STF fixe uma tese. Considerando os casos em Varas do Trabalho e em Tribunais Regionais do Trabalho, são 6.714, processos, dos quais 146 foram sobrestados.

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“Nada obstante, entre os dias 04/03 e 21/06/2024 foram proferidas 258 (duzentas e cinquenta e oito) sentenças e 239 (duzentos e trinta e nove) acórdãos de mérito desfavoráveis à Uber. Só em três meses, são quase 500 (quinhentas) decisões que insistem em desconsiderar os precedentes dessa egrégia Corte”, completa, no documento enviado ao Supremo.

Na avaliação da Uber, está se consolidando no Supremo o entendimento de se considerar procedentes as reclamações constitucionais para cassar este tipo de decisão. “Em algumas hipóteses, julgou-se o próprio mérito da RCL e, noutras, cassou-se a decisão reclamada, determinando-se que o Tribunal profira nova decisão e leve em consideração o que decidido pela Corte sobre a matéria, em especial na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324”. A ADPF em questão é a que considerou lícita a terceirização da atividade-fim.

A empresa considera ainda que há um aumento da litigiosidade após a confirmação da repercussão geral. Afirma que neste ano, foram apresentadas 2.580 novas ações em desfavor da Uber até 31 de maio. “Ao todo, tem-se o total de 7.960 processos ativos”. “Não foi só o número de RCL perante o egrégio STF que cresceu. Desde que a Corte sinalizou que enfrentaria, em definitivo, o objeto do Tema 1.291, seja na RCL 64.018 (Rappi) ou neste RE 1.446.336 (Uber), a litigiosidade aumentou de modo geral”, argumenta.

Também aponta que entre 4 de março e 7 de maio deste ano, apenas um advogado de Minas Gerais protocolizou, sozinho, 539 reclamações trabalhistas contra a Uber. Graças à “litigância predatória”, só no 1º trimestre de 2024 a média mensal de novos processos contra a Uber chegou a 291 casos.

Por isso, alternativamente ao pedido de sobrestamento, a Uber requer ao ministro “prioridade na submissão do feito para julgamento no Tribunal Pleno, de modo que essa egrégia Corte possa, na brevidade possível, julgar o mérito da presente controvérsia e fixar a correspondente tese jurídica afeta às empresas de tecnologia e aos motoristas-parceiros”.

A petição da Uber é assinada pelos advogados Ana Carolina A. Caputo Bastos, Rafael Caetano de Oliveira, Alexandre Pacheco Bastos, Vivian S. Falcão Alvim de Oliveira Almeida,  Carlos Eduardo Caputo Bastos e Sólon Cunha, dos escritórios Caputo Bastos e Fruet e Mattos Filho.

Procurada, a Uber não comentou o assunto. 

Repercussão geral

Em março, o STF reconheceu repercussão geral do tema em um recurso extraordinário em que se discute o vínculo empregatício entre motoristas e a Uber. Com o reconhecimento da repercussão geral, essa ação vira a paradigma sobre o tema, com o fim de evitar entendimentos distintos de Cortes inferiores sobre o assunto.

Relator do recurso, o ministro Edson Fachin considerou que há questão constitucional porque há discussão entre os princípios da livre iniciativa e dos direitos sociais laborais. Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, Fachin afirmou que a matéria tem importância econômica, jurídica e social não só no Brasil como em todo o mundo. De acordo com ele, há mais de 10 mil ações sobre o tema no Judiciário brasileiro.

Na visão do ministro, cabe ao Supremo trazer resposta uniformizadora e efetiva sobre a existência ou não do vínculo empregatício. “Não se pode olvidar que há decisões divergentes proferidas pelo Judiciário brasileiro em relação à presente controvérsia, o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica. A disparidade de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e cidadãos brasileiros”, considerou o ministro.