Após decisão da Câmara, STF deverá suspender apenas parte de Ramagem da ação penal do golpe

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A suspensão da ação penal contra Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de estado em 2022 aprovada pela Câmara dos Deputados não deve prosperar no Supremo Tribunal Federal (STF). Nos bastidores, a informação é a de que os ministros devem manter o entendimento de Cristiano Zanin de que a paralisação do processo atinge apenas o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e em relação aos crimes praticados depois que ele virou parlamentar – ou seja, excluindo as imputações criminais relativas ao 8 de janeiro.

Na noite de quarta-feira (7/5), a Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos a 143 e 4 abstenções, a suspensão da ação penal. O texto indica a suspensão da ação, contudo, não deixa claro se abrange apenas Ramagem ou os demais réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Por isso, há interpretações de que toda a ação deve ser sustada.

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Nesta quinta-feira (8/5), a Câmara oficiou o STF da decisão do plenário e, logo na sequência, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, encaminhou para a 1ª Turma do Supremo deliberar sobre a questão. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes solicitou ao presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, a convocação de sessão virtual extraordinária, com duração de 24 horas para deliberar sobre a questão. Enquanto isso, o processo continua na 1ª Turma.

Parecer de Zanin

Em parecer enviado por Zanin à Câmara antes da votação pela suspensão, o ministro afirmou que seria possível interromper a análise de dois crimes de Ramagem – dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado –, por se referirem aos atos de 8 de janeiro, que ocorreram após a data de diplomação.

Com relação às outras imputações – abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa –, o STF informou que daria andamento ao processo contra o parlamentar. Além disso, não há previsão legal de sustação para outros réus, como Jair Bolsonaro.

A Constituição brasileira prevê que, após recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo deve comunicar ao Congresso, que pode sustar o andamento da ação se houver maioria de votos.