O Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (24/9), o texto-base do projeto que prevê crédito extra às companhias que aderiram ao Reintegra, o PLP 168/25. O texto exclui da meta fiscal, em 2025 e 2026, os créditos extraordinários e renúncias fiscais para mitigação dos impactos do tarifaço – ponto que foi objeto de destaque da oposição. Com quórum reduzido, o governo viu risco de derrota nos destaques e pediu que a análise seja concluída na próxima semana.
A medida foi apresentada pelo líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), junto da Medida Provisória 1309/2025, que estabelece a prorrogação do regime de Drawback e o diferimento do pagamento de tributos federais.
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Foi feito apenas um ajuste redacional em relação ao texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última semana. A proposta determina que entre 2025 e 2026, o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) será apurado com acréscimo de três pontos percentuais, deixando o percentual final de apuração em 3,1% para médias e grandes empresas e de 6% para micro e pequenas empresas. O programa permite que empresas exportadoras apurem créditos como forma de reduzir o resíduo tributário acumulado ao longo de sua cadeia produtiva.
O PLP também autoriza a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Exportações (FGO) em até R$ 1 bilhão e no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) em até R$ 2 bilhões. Além disso, também permite a integralização de cotas de até R$ 1,5 bi em fundos contra riscos comerciais em operações de crédito ao comércio exterior nas fases pré e pós-embarque.
Por ter origem no Senado, caso aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma medida que busca resgatar o setor privado, o cenário é favorável à sua aprovação pelo Congresso.
Outro destaque foi apresentado pela liderança do Podemos e solicita a votação em separado de uma emenda que propõe a majoração, em caráter excepcional, dos percentuais de créditos presumidos de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de frutas produzidas no Brasil para fabricação de sucos, entre 2025 e 2026. A emenda prevê a possibilidade de compensação ou ressarcimento em até 30 dias após o pedido do contribuinte.