Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE Post publicado:27/03/2025 Categoria do post:STJ Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE Leia mais artigos Post anteriorNo Brasil, quem planta educação colhe tributos Próximo postAnuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma Você também pode gostar Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro 29/12/2023 Caducidade não se aplica a decreto de interesse público para desapropriação de área destinada a unidade de conservação 30/05/2025 Nova direção do STJ toma posse em 22 de agosto 03/07/2024
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