Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE Post publicado:27/03/2025 Categoria do post:STJ Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE Leia mais artigos Post anteriorNo Brasil, quem planta educação colhe tributos Próximo postSupremo mantém taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios Você também pode gostar Na ação renovatória, juros sobre diferença de aluguéis incidem após intimação do locatário para pagar 24/01/2025 Interesse do legítimo proprietário precede o de terceiro de boa-fé que compra imóvel a partir de escritura falsa 13/09/2024 Série de vídeos STJ, Constituição e Justiça aborda criação e competências do Tribunal da Cidadania 31/10/2023
Na ação renovatória, juros sobre diferença de aluguéis incidem após intimação do locatário para pagar 24/01/2025
Interesse do legítimo proprietário precede o de terceiro de boa-fé que compra imóvel a partir de escritura falsa 13/09/2024
Série de vídeos STJ, Constituição e Justiça aborda criação e competências do Tribunal da Cidadania 31/10/2023