Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE Post publicado:27/03/2025 Categoria do post:STJ Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE Leia mais artigos Post anteriorNo Brasil, quem planta educação colhe tributos Próximo postSupremo mantém taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios Você também pode gostar Multa por infração administrativa de natureza continuada é um dos temas da nova Pesquisa Pronta 03/09/2024 Pesquisa Pronta destaca equiparação de funcionários da OAB a servidores públicos para fins penais 12/08/2024 STJ abre exposição que celebra relação entre a Universidade de Coimbra e a Independência do Brasil 13/08/2024
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