Anvisa proíbe comercialização de oito produtos de Cannabis

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da venda de produtos derivados de cannabis da Golden CDB Plus, empresa norte-americana que operava ilegalmente no Brasil, sem autorização sanitária e registro na Agência. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (15/10) e é resultado de uma ação fiscalizadora da Anvisa.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

A Agência comprovou que a empresa anunciava e comercializava os oito produtos mesmo sem registro regulatório. São eles:

  • Sleep – Golden Nano CBD/CBG/CBN 2.000mg/30ml
  • Canabidiol Golden CBD Plus 200mg/ml
  • Neurogenic CBD/CBG/CBC 2.000mg/30ml
  • Painkiller – Golden Nano CBD/CBG 2.000mg/30ml
  • Anti-Anxiety Golden Nano CBD/CBG/CBC 2000mg/30ml
  • T-Immune – Golden Nano CBD/CBG/CBC/CBN/CBDA 1.500mg/30ml
  • Todos os Produtos da Marca Golden CBD+ Nanotech
  • Todos os Produtos da Marca Golden CBD Plus

Os produtos estavam sendo vendidos e divulgados sem registro ou autorização da Anvisa. Além disso, os itens são fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento da Agência para produzi-los.

Segundo informado no Diário Oficial, a Golden CDB Plus não possui autorização de funcionamento sequer para fabricar os produtos derivados de cannabis, descumprindo a Lei 6.360/76 que estabelece diretrizes para garantir a regularidade e segurança sanitária de drogas, fármacos e outros insumos medicinais.

A proibição também se estende a revenda dos produtos por terceiros, ou seja, qualquer pessoa física, jurídica ou veículos de comunicação estão vetados de comercializar ou publicizar os derivados de cannabis da marca.

Regulamentação de cannabis medicinal no Brasil

A resolução vigente (RDC 327/2019), que dispõe sobre as exigências para a produção e venda do cannabis para uso medicinal no Brasil, estabelece que os produtos só podem ser comercializados por farmácia sem manipulação e mediante apresentação de prescrição médica.

Segundo a norma, para fabricar e comercializar legalmente esses medicamentos, a empresa interessada precisa ter sua solicitação de autorização sanitária deferida pela Anvisa e publicada no Diário Oficial da União.

A autorização será válida por cinco anos vetada a fabricação e venda após esse período. A norma também restringe o tipo de utilização, bem como a composição mínima de canabidiol e máxima de THC nesses produtos. Empresas interessadas na concessão devem se enquadrar em todos os requisitos.

Em março de 2025, a Anvisa abriu uma consulta pública para a atualização da resolução. A proposta contempla a possibilidade de manipulação de preparações magistrais contendo exclusivamente o canabidiol (CBD) com pureza mínima de 98% — hoje não previsto pela norma atual.

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Outras alterações propostas incluem a ampliação das vias de administração permitidas, a exigência de certificação de boas práticas de fabricação, o aumento na composição de THC, se requerido por prescrição médica, a permissão da publicidade dos produtos exclusiva para profissionais prescritores e a renovação da validade de cinco anos para a autorização sanitária.