ANPD fiscaliza 20 empresas por falta de contato de encarregado de tratamento de dados

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informou nesta sexta-feira (13/12) que iniciou um processo de fiscalização de 20 empresas por não indicarem o contato de encarregado pelo tratamento de dados pessoais. A medida é exigida no artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Segundo a agência, “a medida também se estende a organizações que, além de não disponibilizarem um canal de comunicação adequado para atender aos titulares de dados, oferecem canais que não são efetivos, dificultando o exercício de direitos como acesso, correção e exclusão de dados pessoais”. 

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Segundo Camila Falchetto Romero, chefe da Divisão de Monitoramento da ANPD, o cenário é preocupante. “Há casos em que, mesmo sendo indicado pelo controlador, o canal de contato não cumpre adequadamente sua função de intermediar a relação entre o titular de dados e o controlador”.  

As 20 empresas notificadas são:

BlueFit Academias de Ginastica e Participações S.A. (Bluefit); 

Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (TikTok); 

Dell Computadores Do Brasil Ltda (Dell); 

Equatorial Goiás Distribuidora de Energia Elétrica S/A (Equatorial Energia); 

Escritório Administrativo Clínicas Inteligentes Ltda (Clínica Vamos Sorrir); 

Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos Ltda. (Eventim); 

GRPQA Ltda. (Quinto Andar); 

Hurb Technologies S.A. (Hurb); 

I.B.A.C Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates (Cacau Show); 

Latam Airlines Group S.A. (Latam Airlines); 

Open Education LLC (Open English); 

Parperfeito Comunicação S.A. (Tinder); 

Rede Saúde Total Cartão de Benefícios Ltda. (Saúde Total); 

Ser Educacional S.A. (UniNassau); 

Serasa S.A. (Serasa); 

SS Comercio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda. (Jequiti Cosméticos); 

Telefonica Brasil S.A. (Vivo); 

Telegram Messenger Inc (Telegram); 

Uber Do Brasil Tecnologia Ltda. (Uber); 

X Brasil Internet Ltda. (X Corp./Twitter). 

O encarregado é visto como o equivalente ao Data Protection Officer (DPO) na legislação europeia (GDPR). Além de atuar como ponte de contato entre a autoridade e a empresa, o encarregado também seria responsável, de acordo com a LGPD, pela orientação de funcionários acerca de proteção de dados e por elaborar políticas internas de proteção de dados, além de outros documentos necessários. A ANPD tem a prerrogativa de flexibilizar a exigência do encarregado para pequenas e médias empresas ou startups, a depender do porte e do tipo de tratamento de dados realizado.

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“Após mais de seis anos de aprovação da lei, é estarrecedor o fato de plataformas como Uber, TikTok, Tinder e empresas como a Serasa e a Vivo não indicarem o contato de encarregado de proteção de dados”, afirmou o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) sobre o tema. Segundo a entidade, “essa ação demonstra um avanço na postura fiscalizadora da ANPD”, mas “é essencial que a fiscalização seja acompanhada de sanções concretas para as empresas que ainda não estão em conformidade”.

As 20 empresas listadas pela ANPD foram contatadas pela reportagem. A Hurb afirmou que “por questões legais, não comenta processos judiciais e/ou administrativos em andamento”, mas está “à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos”. 

Já a CacauShow disse que está “em conformidade com a legislação vigente’” e responderá à ANPD para “confirmar nossa regularidade”. Enquanto isso, a Latam afirmou que o “contato de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais está informado nos canais oficiais”. 

As outras companhias não enviaram posicionamento até o momento da publicação. O espaço segue aberto. O Telegram não possui representante no Brasil, mas foi contatado via canal global. 

Fiscalização

A fiscalização tem como objetivo garantir que as empresas notificadas se adequem às exigências legais, regularizando a indicação de um encarregado ou de um canal de comunicação funcional. Caso as irregularidades persistam, as organizações poderão ser alvo de processos administrativos sancionadores, que incluem a aplicação de penalidades previstas no Artigo 52 da LGPD, como advertências e multas.

O processo de fiscalização da ANPD é regulamentado pela Resolução CD/ANPD 1/2021. Segundo ela, a fiscalização pode ser iniciada de várias formas, tanto por denúncias de titulares quanto por auditorias do próprio órgão. Se forem identificados indícios de irregularidades, a ANPD inicia um procedimento formal de apuração, que começa com a notificação oficial. 

A partir dela, a ANPD avalia os dados fornecidos e investiga possíveis infrações. As sanções aplicáveis, conforme o artigo 52 da LGPD, variam de acordo com a gravidade da infração, o dano causado e a reincidência. Elas podem incluir advertências com prazo de adoção de medidas corretivas, multa simples ou até bloqueio do uso dos dados ou proibição das atividades, em casos graves.

Quando a ANPD aplicou sua primeira sanção em julho de 2023, houve também infração em relação à não indicação do encarregado. A companhia sancionada foi uma pequena empresa de telemarketing de Vila Velha, Espírito Santo, que também não apresentou relatórios e não atendeu requisições do órgão. As sanções aplicadas incluíram uma advertência e duas multas simples, cada uma no valor de R$ 7.200,00, totalizando R$ 14.400,00. A empresa teve a opção de pagar com desconto de 25% caso abrisse mão de recorrer, o que reduziria o valor para R$ 10.800,00.

Além disso, a ANPD publicou em 2023 uma lista de processos de fiscalização, que investigavam 27 instituições por possíveis violações à LGPD, incluindo a falta de designação de um encarregado como uma das falhas analisadas​.