ANPD faz tomada de subsídios para estruturar atuação no Marco Civil da Internet

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abre nesta terça-feira (30/6) uma tomada de subsídios para estabelecer prioridades e orientar a atuação da autarquia no monitoramento e fiscalização do regime de responsabilidade das plataformas digitais.

O processo de escuta ficará aberto até o dia 17 de agosto. A ANPD assumiu a função a partir do decreto do Poder Executivo que regulamentou a decisão do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A Corte, ao julgar embargos de declaração no caso, validou a legitimidade das normas baixadas por Lula.

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Segundo o entendimento da agência, a maior parte do decreto presidencial é autoaplicável, mas há pontos que, de forma concomitante, precisarão passar por uma regulamentação faseada, tal qual ocorre com o ECA Digital.

A tomada de subsídios engloba perguntas gerais, como casos da experiência internacional que podem servir de exemplos para a ANPD, e questionamentos mais específicos sobre quais pontos do decreto precisarão encabeçar a lista de regulamentações da agência.

Novos deveres impostos às plataformas e conceitos presentes no regramento, como o “dever de cuidado”, o “risco sistêmico” e a “falha sistêmica”, são alguns dos itens que poderão ser objeto de maior detalhamento na agenda regulatória do próximo biênio.

Outra discussão conduzida pela ANPD diz respeito à coordenação com outros órgãos, especialmente com o Judiciário. O decreto empoderou a agência para atuar de maneira sistêmica no meio digital, mas a derrubada de conteúdos específicos continua sendo de responsabilidade da Justiça.

Além do decreto do regime de responsabilidade, o Executivo baixou regras para proteger mulheres no ambiente digital que também serão supervisionadas pela ANPD.

Para além da tomada de subsídios, a ANPD já incluirá regras para o MCI nos regulamentos de fiscalização e de sanção que estão em elaboração na agência. A atualização das normativas deve ocorrer ainda neste ano.

Assim como já ocorre com a LGPD, os documentos trarão uma seção para o MCI, e outra para o ECA Digital, com critérios específicos para aplicação das leis.

No caso da fiscalização, o regulamento ditará prazos para recursos e diretrizes para aplicação de medidas cautelares. Já o regulamento de sanção especificará a metodologia para multas, entre outros pontos.

Os dois regulamentos serão submetidos a consulta pública após análise do Conselho Diretor. O regramento de fiscalização foi remetido para os diretores no último dia 19, enquanto o documento de sanção está com a área técnica e deve levar pelo menos 30 dias para chegar ao Conselho.