Aneel prorroga prazo de consulta pública sobre satisfação do cliente no cálculo da tarifa

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu prorrogar até 7 de maio o prazo para as contribuições na Consulta Pública 08/2024, que propõe inserir a “Satisfação do Usuário” na metodologia de cálculo da tarifa. O objetivo da agência é ampliar a participação da sociedade nas diretrizes do setor e aumentar a influência da satisfação do consumidor nos preços do serviço.

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Na proposta, a Aneel pretende inserir a “Satisfação do Usuário” como item a ser considerado no Fator X, que determina o cálculo tarifário que repassa ao consumidor os ganhos de produtividade obtidos pela distribuidora e os resultados da aplicação dos mecanismos de incentivos. Com isso, as distribuidoras de energia elétrica com desempenho insatisfatório serão provocadas a reduzir o valor da tarifa decorrente de uma remuneração menor à distribuidora.

Na avaliação da agência, o problema regulatório consiste na baixa satisfação do consumidor dos serviços de distribuição de energia elétrica, “o que afeta a própria Aneel, as agências reguladoras estaduais, os usuários dos serviços de distribuição, as distribuidoras de energia elétrica e os órgãos de defesa do consumidor”.

“E, considerando que o serviço de distribuição se constitui em um monopólio natural, a atuação do regulador no sentido de se estimular a prestação adequada do serviço pelas distribuidoras com vistas à satisfação dos consumidores é necessária e premente”, completa a agência.

As contribuições deverão ser enviadas pelo e-mail da consulta (cp008_2024@aneel.gov.br) até 7 de maio. A minuta de resolução e outras informações estão disponíveis na página da Aneel.