Andrighi vota para que filhos recebam seguro de vida de pai assassinado pela mãe deles

  • Categoria do post:JOTA

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, nesta terça-feira (6/2), se a seguradora Mapfre deve pagar uma indenização de R$ 1,2 milhão decorrente do seguro de vida a dois filhos de um homem que foi assassinado a mando da mãe deles. O seguro de vida havia sido contratado pela mulher, que também era beneficiária do contrato, seis meses antes do crime.

Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!

Na origem, o juiz Frederico Alencar Monteiro Borges, da Vara Cível de Castro,  afirmou que não havia “como se dissociar a forma com que se deu a contratação do seguro de vida” “da autoria da conduta criminosa que lhe ceifou a vida de forma precoce, razão pela qual, acolhendo a vertente suscitada pela parte ré e pelo próprio Ministério Público, compreendo que a nulidade do respectivo instrumento contratual é a medida que se impõe”.

Já a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) entendeu que a seguradora deve pagar o R$ 1,2 milhão aos filhos do casal, com correção monetária desde a contratação em 27/08/2014, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.

Para a relatora Elizabeth M. F. Rocha, o artigo 762 do Código Civil — “nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro” — só se aplica à mãe, mandante do crime, de modo que o contrato de seguro perde a validade somente em relação a ela. “Havendo pluralidade de beneficiários, o contrato de seguro permanece hígido no tocante aos beneficiários remanescentes que nada contribuíram para o evento danoso”, entenderam os desembargadores.

Tenha acesso ao JOTA PRO Poder, uma plataforma de monitoramento político com informações de bastidores que oferece mais transparência e previsibilidade para empresas. Conheça!

E para os desembargadores a seguradora deve destinar o valor integral segurado para os filhos, que nada tiveram a ver com o crime.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, também votou para que a seguradora pague a indenização integral, nos moldes do que foi decidido pelo TJPR. O ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista logo em seguida.

Antes, o ministro Bellizze afirmou que ”a essência do contrato do seguro é um risco. Se o seguro é risco, o interesse do tutelado é que não aconteça. Ela fez para acontecer. Há seguro se não há risco?”, indagou. ”Não tem risco, é certeza. Você quando segura um carro, é porque você quer ter o carro, você não quer acabar com o carro”, disse.

”Vamos imaginar que fixemos essa tese. O proponente vai e quer trocar o marido. Não é o caso concreto. Alguém faz o seguro para o outro. ‘Ah, eu vou matar esse sujeito e vou trocar ele por uma indenização para os meus filhos’. Isso é seguro? Que risco eu estou segurando se o risco eu estou eliminando?”, questionou Bellizze.

“É interessante que a seguradora não se opôs. Na hora de receber o valor, ela recebe”, rebateu a ministra Andrighi. “Sim, ela recebe, claro, porque ela não imaginava que quem fez o seguro iria eliminar o risco dela. Não é o normal que acontece quando alguém faz o seguro”, retrucou Bellizze.

“Que coisa, que coisa. Só aqui mesmo para aparecer uma coisa dessas”, comentou o ministro Moura Ribeiro. “Lembra aqueles filme noir, dos anos 40 e 50, né?”, completou o ministro Villas Bôas Cueva.

O caso é julgado no REsp 2.106.786.