Americano pede que Corte IDH condene Nicarágua por detenção ilegal e arbitrária

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O cidadão norte-americano Jason Puracal pediu à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em sessão realizada na última sexta-feira (27/6), a condenação da Nicarágua por violações referentes ao que considera ter sido uma detenção ilegal e arbitrária.

Puracal se mudou para Nicarágua em 2002, como voluntário do Corpo da Paz, uma agência independente criada pelo ex-presidente norte-americano John Kennedy para promover ações contra a pobreza, o analfabetismo e doenças em países subdesenvolvidos.

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Após completar seu serviço, ele permaneceu morando no país, até ser preso, em 11 de novembro de 2010, sem ordem judicial, sob acusações de tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e crime organizado.

Pelas acusações, Puracal acabou condenado a 22 anos de prisão, em julgamento considerado falho pelos familiares, que afirmam que ele não foi comunicado das razões da prisão, não pôde apresentar defesa e não teve acesso a assistência consular, além de ter ficado preso preventivamente por tempo desproporcional.

Ainda segundo seus familiares, o homem ficou encarcerado em condições desumanas, como em celas escuras e superlotadas e sem assistência médica para sua asma.

Em setembro de 2012, o Tribunal de Apelações da Nicarágua anulou o julgamento e ordenou sua libertação. Posteriormente, as autoridades de migração determinaram a sua deportação.

Ao participar da audiência pública, o perito Justin Brooks, professor da Universidade de San Diego e especialista em prisões ilegais, afirmou que a detenção foi “absolutamente inadequada”, baseada em provas “notoriamente inexatas”.

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O especialista demonstrou que a única prova utilizada para a acusação por tráfico foi obtida por um equipamento chamado “VaporTracer”, que detecta moléculas de drogas em suspeitos. Segundo ele, o índice de erro nesse método varia entre 30% e 70%. “Limpadores domésticos comuns ou detergentes às vezes acusam positivo para a presença de drogas neste método”, exemplificou.

Além disso, segundo Brooks, as moléculas foram obtidas da roupa de Puracal, que estavam em posse da polícia antes de serem examinadas. Para ele, isso torna anula todo o material utilizado na acusação.

“Na verdade, você não tem drogas. Tem moléculas que foram absorvidas de alguma coisa. Em muitos casos, moléculas de drogas são transferidas de uma pessoa para outra, às vezes por transpiração. A ideia de que isso é um caso de tráfico de drogas é absurda. Não havia evidências suficientes”, afirmou o professor da Universidade de San Diego.

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Brooks disse considerar que houve falhas tanto da polícia quanto do sistema judiciário em garantir o direito à devida diligência de Puracal. “O senhor Purical foi privado do seu direito mais fundamental, que é o de provar sua própria inocência. Talvez seja um problema de corrupção, talvez seja o caso de muita relação entre a política e o Judiciário, talvez o problema tenha sido a falta de treinamento dos juízes, mas certamente a principal lição deste caso é que as pessoas deveriam ter o direito de apresentar provas de inocência, e o senhor Purical não teve essa oportunidade”.

O especialista avaliou que houve despreparo dos profissionais envolvidos no caso.
“O principal problema é que, no Departamento de Polícia, quando você tem salários incrivelmente baixos, você não atrai os melhores profissionais. Há uma combinação ruim na polícia da Nicarágua, que é não atrair os melhores profissionais e ter salários baixos, o que torna mais provável a corrupção. Além disso, eles não têm bons treinamentos. Mesmo que você tenha policiais honestos tentando fazer o seu melhor, eles não foram bem treinados para fazer isso. É preciso fazer uma reforma completa no Departamento de Polícia, começando com a ideia de ter melhores profissionais. Isso também serve para a Justiça”, disse.

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Em razão dos fatos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) considerou que Puracal foi submetido a tratamento cruel, desumano e degradante, sem que houvesse uma investigação adequada por parte do Estado. Além disso, houve deficiências no processo penal, como a falta de acesso à defesa adequada e restrições à comunicação com seu advogado.

A CIDH também considerou que, devido à busca e apreensão ilegal dos seus bens, o Estado violou os direitos à proteção da honra e da propriedade, bem como o direito à circulação e moradia durante o processo de deportação.

Puracal participou da audiência da Corte IDH virtualmente, mas não se pronunciou. O representante dele, Thomas Antkowiak, disse que a família busca reparações financeiras justas e, sobretudo, mudanças estruturais no sistema judicial e policial da Nicarágua.

“Um julgamento justo, abrangente e detalhado deste tribunal permitirá que Jason Puracal e sua família obtenham justiça e a reparação adequada. Da mesma forma, representa uma oportunidade importante para tomar posição sobre um grave padrão de violações de direitos humanos que ocorrem na Nicarágua, além de buscar remediar problemas estruturais relacionais relacionados às condições de detenção e condenações injustas do sistema de justiça”.

Os representantes do Estado da Nicarágua não participaram da audiência pública. A partir de agora, as partes têm um mês para apresentar suas alegações finais por escrito. Depois disso, a Corte pode emitir sentença a qualquer momento.