Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:STJ Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável Leia mais artigos Post anteriorPesquisa Pronta destaca proteção do bem de família e aplicação da minorante no crime de latrocínio Próximo postRemuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais Você também pode gostar Nova edição da revista Panorama STJ reúne matérias especiais publicadas em 2022 28/12/2023 Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária 25/10/2025 Condição análoga à de escravo não exige restrição à liberdade de locomoção para se configurar 02/10/2025
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