AGU se manifesta contra lei paraibana que proibiu corte de água e energia no STF

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (31/01) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação favorável à concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.576 para suspender os efeitos da Lei Estadual 9.323/2011, da Paraíba, que proibiu o corte do fornecimento de água e energia elétrica em casos de inadimplência, sem que o consumidor seja avisado previamente.

Na ação, o governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), pediu o reconhecimento de inconstitucionalidade da norma e defendeu que a competência legislativa na concessão de serviços públicos é da União, conforme estabelecido pelos artigos 175 e 22, da Constituição Federal.

A ação foi distribuída para relatoria à ministra Cármen Lúcia no dia 19 de dezembro. A ministra solicitou informações à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALEPB), Advocacia-Geral da União (AGU) e do Procuradoria-Geral da República (PGR). A ALEPB defendeu a competência do estado para legislar sobre o direito do consumidor e alegou a ausência de periculum in mora, em razão do período entre a publicação da lei e o ajuizamento da ação direta.

Na avaliação do advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman, a jurisprudência do Supremo estabelece que não é permitido aos estados “fixar obrigações ou deveres às concessionárias de serviços públicos que não são de sua titularidade, ainda que sob o pretexto de legislar sobre matéria diversa”.

Segundo ele, o STF já reconheceu, em casos semelhantes, a invalidade de normas distritais e estaduais que desrespeitaram a competência privativa da União para legislar sobre a energia elétrica. Roman reconheceu a presença de periculum in mora no caso, uma vez que a norma implica ofensa direta ao pacto federativo, ao usurpar essa competência legislativa.

Para a AGU, a regra interfere nos ajustes celebrados entre as concessionárias e o poder concedente. “Diante da percepção de que apenas mediante o estabelecimento de um tratamento jurídico uniforme é possível a prestação do serviço de energia elétrica com qualidade e eficiência, o Poder Constituinte originário reservou à União a atribuição de legislar sobre energia, bem como para explorar os serviços e instalações de energia elétrica”, escreveu na decisão.