AGU publica regras de negociação do ‘Desenrola das agências reguladoras’; veja o edital

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A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou o edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF) para o ‘Desenrola das agências reguladoras’ nesta sexta-feira (18/10). O documento apresenta as regras para a negociação de dívidas não tributárias com autarquias e fundações federais. A medida, regulamentada em portaria de 4 de outubro, oferece condições mais favoráveis para a quitações, como parcelamento e descontos. Veja a íntegra do edital

A adesão ao programa pode ser solicitada dentro de prazo que tem início na próxima segunda-feira (21/10), às 19h, e finaliza em 31 de dezembro. A AGU espera que sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões por meio da medida.

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 Os descontos variam de 5% a 70% e dependem dos seguintes critérios:

perfil do devedor;
prazo escolhido para pagamento;
tempo de inscrição em dívida ativa e;
abrangência da dívida incluída na negociação.

Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses.

Quais são as dívidas incluídas no ‘Desenrola das agências reguladoras’

Entre as dívidas que podem ser negociadas em transação especial estão:

créditos cobrados judicialmente;
créditos em disputa em ações judiciais ou arbitrais;
créditos que faziam parte de acordos anteriores, mas foram cancelados; 
Créditos com exigibilidade suspensa.

Podem ser incluídos créditos constituídos, mas que ainda não foram inscritos como dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal. É possível também negociar em transação especial dívidas em discussão administrativa até 4/10, data da publicação da portaria, desde que o valor já tenha sido calculado e o devedor renuncie a suas alegações para que o crédito possa ser inscrito na dívida ativa.

Os requerimentos serão submetidos por meio do sistema Super Sapiens, da AGU, por meio o preenchimento e envio do formulário eletrônico “Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei 14.973/2024”. O acesso é feito no site https://supersapiens.agu.gov.br/

Também foi publicada, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União uma portaria da PGF para regulamentar os procedimentos internos de processamento dos pedidos de adesão à transação extraordinária. O texto estabelece à Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos e as Procuradorias Regionais Federais a execução dos procedimentos relativos à transação extraordinária.

A PGF é o órgão da AGU responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais.