Em parecer encaminhado Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que receitas próprias do Poder Judiciário não devem ser retiradas do teto de gastos. O advogado-gerla da União, Jorge Messias, requereu a improcedência da ação ajuizada pela Associação de magistrados brasileiros (AMB).
Ao se posicionar contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.641, a AGU defendeu que “a insustentabilidade da dívida pública não é problema apenas do Poder Executivo. Ela afeta toda a população brasileira, a quem os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem servir”. Leia na íntegra o parecer, assinado por Messias, Andrea de Quadros Dantas e Júlio de Melo Ribeiro.
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Para a AGU, não cabe ao STF incluir uma norma excepcional para o Judiciário, uma vez que o arcabouço fiscal determina limites globais de despesas entre os Poderes. Além disso, a AGU sustenta que “a exclusão de certas despesas do limite para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias fundamentou-se, única e exclusivamente, no juízo político do Congresso Nacional. Especificamente quanto ao inciso IV do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 200/2024, impugnado pela autora, o objetivo foi o de salvaguardar serviços de educação e saúde apenas”.
Ao requerer o não conhecimento da ADI preliminarmente, o órgão afirma que o objetivo da ação é fazer com que Supremo Tribunal Federal atue como legislador, em substituição ao juízo político do Congresso Nacional e do Presidente da República.
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A ação está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que também solicitou o posicionamento da Presidência da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Em parecer igualmente contrário ao pedido da AMB, a Presidência da República considerou que o arcabouço fiscal não retira a prerrogativa orçamentária do Judiciário. Segundo o Executivo, o pedido da associação de magistrados fere o princípio da universalidade e a finalidade do orçamento público para o planejamento de ações governamentais.
Para o Senado, o Poder Judiciário não pode estar dissociado do princípio da responsabilidade fiscal, como previsto na LC n. 200/2023. A advocacia do Senado Federal argumenta que, caso a ação seja acolhida pelo Supremo, o controle das contas públicas poderá ser comprometido, com a exclusão do Poder Judiciário.
A Câmara dos Deputados reafirmou o ato normativo que estabeleceu o teto de gastos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie legislativa.