Acordo para suspender execução não caracteriza desinteresse do credor no prosseguimento da ação Post publicado:30/10/2024 Categoria do post:STJ Acordo para suspender execução não caracteriza desinteresse do credor no prosseguimento da ação Leia mais artigos Post anteriorMesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel Próximo postPLP 68/2024: relatório final do GT da CAE é apresentado Você também pode gostar STJ exibe documentário Tesouro Natterer, pré-qualificado para a disputa do Oscar 2025 12/12/2024 Repetitivo vai fixar início do prazo para quitação da dívida em ações de busca e apreensão 27/09/2024 Seminário Arbitragem e Poder Judiciário acontece nesta quinta-feira (21) 11/12/2024
Repetitivo vai fixar início do prazo para quitação da dívida em ações de busca e apreensão 27/09/2024