Ações por improbidade administrativa caíram em 42% entre 2021 e 2023, aponta estudo

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Estudo realizado pelo Movimento Pessoas à Frente indica que, entre 2021 e 2023, as novas ações por improbidade administrativa caíram em 42%. A partir de informações da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o levantamento atribui a queda dos casos à da nova Lei de Improbidade Administrativa (14.230/2021).

Segundo o “Balanço sobre a alteração da Lei de Improbidade Administrativa”, a nova legislação trouxe maior segurança jurídica, com uma melhor definição dos tipos de improbidade. O estudo afirma que o novo texto afasta a possibilidade de sanções em presunções de desconformidade, estabelecendo que somente a conduta dolosa pode ser qualificada como improbidade.

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“Com a nova lei, ao permitir que apenas ações intencionais e de má-fé sejam punidas, colocamos um freio em acusações irresponsáveis e direcionamos o poder punitivo para o que é realmente relevante – o gestor público corrupto, além de evitar custos excessivos e inócuos para o Estado”, avalia Vera Monteiro, professora da FGV Direito SP e integrante do Movimento Pessoas à Frente. 

Ao mapear todos os processos de janeiro de 2020 até dezembro de 2023, balanço indica que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TSJP) concentra o maior número de ações por improbidade administrativa, cerca de 13% do total. Em seguida, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com 12% das ações, e a Justiça Estadual do Paraná, com 7%. Entre 2020 e 2023, a Justiça estadual se responsabilizou por 77% dos novos processos, em contraste com os 23% da Justiça Federal. 

O levantamento também aponta que o poder municipal está no centro das condenações por improbidade. A partir dos dados do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, 58% das condenações registradas entre 1995 e 2024 envolveram atos praticados em âmbito municipal. Entre os agentes públicos, prefeitos e ex-prefeitos representam 33% de todas as condenações. O estudo ressalta que 37% dos casos registrados pelo cadastro não indicaram o cargo ocupado pelo sujeito condenado.

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O principal motivo das condenações foi a lesão ao erário, 27,6%, seguido por violação aos princípios da administração pública, 25,3% dos casos. O enriquecimento ilícito representa menos de 7% das condenações. 

“Historicamente os municípios concentram a maior parte das ações de improbidade, em grande medida porque há uma grande personificação da gestão pública na figura do prefeito e uma presença forte, muitas vezes também personificada, dos órgãos de controle, especialmente o Ministério Público. Considerando o perfil da maioria dos municípios brasileiros e suas dificuldades para estabelecerem um aparato de assessoramento jurídico adequado e suficiente, de que mais usualmente dispõe a esfera federal, acredito que tenhamos elementos para entender essa tendência”, explicou a advogada e pesquisadora do estudo Fernanda Rocha.