Ação contra reajuste de locação de carro para motorista de Uber gera dúvida no STJ

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta terça-feira (10/2) o julgamento de um caso que envolve saber se os motoristas de aplicativo podem ser enquadrados como consumidores de locadoras de veículos para evitar reajustes abusivos no aluguel dos carros.

O ministro Villas Bôas Cueva fez um pedido de vista depois de manifestar dúvidas sobre o tema. A própria relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que o processo é “muito difícil” e “complicado”.

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“Tem aqueles processos que a gente lê e já tem pelo menos uma linha. Esse aqui fiquei sem linha e sem direção”, afirmou.

A ministra não leu seu voto, mas apresentou sua posição contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na questão.

O caso analisado é um recurso do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos do Rio Grande do Sul (Simtrapili – RS) contra decisões da Justiça estadual gaúcha. 

A entidade havia ajuizado uma ação civil coletiva contra a empresa Kovi Tecnologia, especializada em alugar carros para motoristas de aplicativo. No pedido, o sindicato quer que os profissionais do ramo sejam considerados consumidores da locadora para impedir reajustes desproporcionais no valor do aluguel do carro. 

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A demanda foi rejeitada em 1ª e 2ª instâncias. O entendimento foi de que a relação entre motoristas e a locadora é de natureza civil, e que não deve ser aplicado o CDC. 

Em sua manifestação durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi disse que a questão não poderia ser objeto de uma ação coletiva, já que cada caso específico deveria ser analisado individualmente pela Justiça. 

“Tem uns [motoristas] que vão pedir carro para 2 lugares, carro para 6, carro que gasta mais gasolina, carro de luxo, carro que não é de luxo. Estou achando que não cabe uma ação de natureza coletiva”, afirmou. 

A ministra destacou que a discussão se torna difícil porque “toca nossos corações”. 

“Essas pessoas que alugam esse carro para trabalhar nessa plataforma de Uber, são normalmente pessoas que estão extremamente necessitadas, não tem onde trabalhar, então eles alugam o carro. A semana é R$ 750, agora por uma dessas tabelas a semana  vai passar a R$ 980, então ele tem que tirar os R$ 980, tirar a gasolina, o pneu, mas veja, será que produz tanto assim? É muito complicado”, afirmou.

Segundo informações do Simtrapili no processo, o valor semanal da locação que era, em média, de R$ 589,00, passou para R$ 789,00. As quantias referem-se a valores de 2023, quando os dados foram apresentados.  

Em acórdão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou recurso do sindicato, reafirmando não se tratar de uma relação de consumo.

“Com efeito, o caso dos autos não deve ser analisado à luz do disposto no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o presente feito versa sobre relação contratual travada entre os representados pela parte recorrente, os motoristas de aplicativos, e empresa locadora, não configurando, assim, relação de consumo”, disse o desembargador Roberto Carvalho Fraga, em seu voto. 

“Assim, a parte apelante não figura na condição de destinatário final do bem locado, em razão do fato de que o veículo locado é utilizado para o exercício de sua profissão, sendo que os passageiros são os consumidores finais”, afirmou o magistrado. 

A discussão ocorre no REsp 2229091.