À sombra da ilegalidade, ANTT empurra setor de ônibus para mais litígios

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À sombra da ilegalidade, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) está prestes a pôr em prática o Marco de Penalidades no transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP).

Previsto na resolução 6.074/2025, o regramento entrará em vigor em 18 de agosto. Sob o pretexto de conter riscos potenciais, a normatização inclui duras sanções, capazes de asfixiar operadoras em estágio de maturação e favorecer empresas tradicionais.

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Aprovado a portas fechadas, com atropelo de ritos processuais e limitação à participação social, o novo parâmetro enfrenta severos questionamentos no Parlamento e empurra o setor para mais uma onda de judicialização.

Recentemente, a ANTT foi provocada a dar esclarecimentos por meio de um requerimento de informação, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), a respeito dos trâmites para a definição do Marco das Penalidades. Mas as justificativas evasivas e meias-verdades só evidenciaram infrações que merecem um escrutínio rigoroso dos poderes públicos.

O primeiro grande ponto de discórdia reside na recusa da agência em reabrir a Audiência Pública 1/2023. Entre o debate inicial com a sociedade, em 2023, e a canetada final em 2025, o Marco das Penalidades do setor sofreu profundas modificações. Mas o setor requer uma abordagem responsiva, baseada em diálogo, cooperação e gradação de sanções, escalando a rigidez da intervenção apenas quando há resistência ou reincidência do agente.

Todavia, a ANTT se esquivou com a conveniente tese de que as mudanças posteriores no texto do Marco das Penalidades foram meros “aprimoramentos técnicos e adequações regulatórias”, sem alterações substanciais. Classificar punições rigorosas e reconfigurações operacionais profundas dessa forma é uma afronta à inteligência do setor e do público em geral.

A agência utilizou uma base de discussão defasada para validar regras novas, diferente do que foi discutido, blindando-se do debate e esvaziando o papel constitucional da participação social.

A ANTT promoveu na resolução a inserção de temas inéditos, à revelia da exposição de ideias, argumentações e contra argumentações. Dispositivos que sequer passaram pelo crivo da audiência pública, como a subautorização, a nova definição de transporte clandestino e a polêmica sanção de perdimento de veículos.

A defesa da ANTT baseia-se no argumento técnico-retórico de que esses temas “já estavam presentes” no espírito da minuta original e que o texto final apenas “detalhou conceitos”. No caso da subautorização, alega que a prática já era vedada e que a Procuradoria Federal apenas recomendou maior detalhamento para dar “segurança jurídica” à fiscalização.

Há uma linha tênue — que a ANTT cruzou sem cerimônia — entre detalhar um conceito e criar obrigações e punições inéditas, sem dar ao regulado o direito de se manifestar. Inserir regras punitivas de alto impacto diretamente no texto final, sob o pretexto de “recomendação jurídica”, subverte o processo regulatório estipulado pela Lei das Agências (Lei 13.848/2019). Segurança jurídica não se constrói no escuro.

O requerimento expôs o incômodo processo político-administrativo adotado pela agência: a designação direta de relator ad hoc sob regime de urgência. A ANTT admitiu o fato, mas justificou-se afirmando que seu Regimento Interno permite a prática em “situações excepcionais”, e que o diretor-geral motivou o ato com base na “experiência técnica” do diretor escolhido.

Como a matéria estava em debate desde janeiro de 2023, qual era a urgência real em dezembro de 2025 para justificar a quebra do sorteio ordinário de relatoria? O argumento da “excepcionalidade” cai por terra quando confrontado com a cronologia do próprio processo. A escolha digital de relatores e o atropelo de prazos, justificados unicamente pela conveniência da diretoria, fragilizam a impessoalidade e a governança que se esperam de uma agência de Estado.

A resposta da ANTT ao parlamento não esclarece, ela mascara, deturpa a realidade e mais uma vez notabiliza um jogo de interesses favorável ao status quo de players tradicionais do mercado, prejudicando novos entrantes e a inovação. Ao tentar pintar um cenário de absoluta normalidade e rigor técnico, a agência ressalta o quão autocrático foi o processo de consolidação do Marco das Penalidades. A revisão dessa normatização é fundamental para um contexto mais compatível com a abertura de mercado que, enfim, se aproxima.

Cabe lembrar que o regime de autorizações foi introduzido em 2014, mas sofreu com judicializações e impasses administrativos. Somente este ano, a ANTT abriu a 1ª janela extraordinária, um processo de seleção de empresas para operar 47 mil trechos, entre mercados desatendidos e monopolizados, contemplando quase 2.500 cidades e ampliando em 113% o total de autorizações administrativas. As companhias escolhidas têm até 10 de julho de 2026 para apresentar requerimentos para emissão de novo Termo de Autorização (TAR) ou adequação das autorizações já existentes.

Contudo, o modelo adotado para a janela extraordinária fere o regime de autorização, que pressupõe outorgas do direito de explorar, pesquisar ou operar atividades controladas por órgãos governamentais. Quando se tem um critério de escolhas, classificações e decisões fundamentadas sem total transparência, a margem ao litígio tende a burocratizar ainda mais o processo.

O cenário de judicializações está longe de ser novidade: na verdade, reflete um histórico profundamente controverso da ANTT na gestão do TRIP. A incapacidade da agência de promover uma regulação consensual, transparente, ágil e eficaz transformou o setor em um campo de batalhas. O segmento já conta com mais de 25 mil operações vigentes por decisão da Justiça, segundo dados da própria agência – termômetro inequívoco de que as normas da autarquia frequentemente colidem com a dinâmica de mercado e os preceitos legais.

Ao insistir em um modelo impositivo no Marco das Penalidades, a agência repete erros do passado e pavimenta o caminho para litígios atrás de litígios, embarreirando investimentos e inovação.

O TRIP necessita, sim, de fiscalização e regras claras, mas o preço da regulação não pode ser o atropelo da legalidade e o sufocamento do diálogo. Ao blindar decisões de bastidores com desculpas corporativas, a ANTT enterra a previsibilidade que o mercado tanto clama.

Quando o ambiente regulatório falha, a ponto de exigir intervenções constantes do Ministério Público, como no caso da abertura de mercado e no marco regulatório do setor, o sinal de alerta exige uma solução concreta.

Cabe ressaltar que, segundo o último Anuário TRIP da ANTT, 40 milhões de pessoas usufruíram do transporte regular de passageiros interestadual, em 2024. Somente cerca de 19% da população brasileira. Em um universo de 63% das cidades do País ainda desassistidas. Dados que evidenciam demanda reprimida.

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Na prática, o emaranhado de erros da ANTT cobra seu preço muito além dos terminais rodoviários. Para o cidadão comum, há menos inovação, opções de escolha de ônibus e passagens mais caras. O público de municípios pequenos ou mais no interior dos estados segue sem linhas diretas e se vê obrigado a baldeações ou até mesmo às desistências de planos, viagens e sonhos, em face à experiência limitada e nada agradável.

Os Poderes Executivo e Legislativo precisam reagir de forma contundente frente às arbitrariedades. O que está em jogo é o direito fundamental à mobilidade. O mercado TRIP merece um ambiente de negócios mais justo, que propicie investimentos e o desenvolvimento econômico em benefício da sociedade. No fim do dia, o elo mais importante da cadeia é o maior prejudicado: a população.