A pauta do STF é a pauta do presidente do Supremo?

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A pauta do STF é a pauta do presidente do Supremo? Depende. Se a pauta dos ministros, considerados individualmente, coincidir, ou não conflitar, com a pauta do presidente do STF, sim. Senão, com certeza não. Por quê? Porque a pauta do STF não é una, não é da instituição e muito menos do presidente do STF. O presidente do Supremo não define a pauta do tribunal. Ele define apenas o calendário de julgamento. São coisas diferentes.

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Pauta e calendário de julgamento

Pauta é o que o Supremo tem à disposição do tribunal para ser enfrentado, decidido ou julgado, seja no plenário físico, seja no plenário virtual, seja nas turmas (e são duas).

Calendário de julgamento é o que o STF efetivamente coloca para ser julgado, com data definida, publicada, com intimação das partes, no plenário físico, ou no virtual (do plenário, ou no plenário virtual das turmas).

Pauta, é, portanto, geral. E depende muito mais dos ministros relatores do que do presidente do STF. Todos os ministros têm poder de pauta. Eles apenas diferem entre si na forma de atuação (quem coloca o caso para ser julgado e onde – plenário físico ou virtual) e na escolha do tempo, do quando, o caso será julgado. São os relatores que liberam os casos para inclusão em pauta. Quando fazem isso, os casos então ficam à disposição do presidente do STF para inclusão em calendário de julgamento. O mesmo ocorre com processos de competências das turmas. Mas há ainda uma outra alternativa: enviar o caso para conciliação no Núcleo de Soluções Consensuais (Nusol).

Já o calendário de julgamento é específico, pois é definido pelo presidente do STF, pelos presidentes das turmas, ou pelos relatores quando incluem o processo para julgamento imediato no plenário virtual. Nele, o calendário de julgamento é automático. Vale dizer, uma vez que o ministro relator insere o caso sob sua relatoria para julgamento pelo plenário virtual, o processo entra em calendário de julgamento, com notificações automáticas dessa inclusão às partes e ao próprio tribunal. No plenário físico, o calendário de julgamento é definido pelo presidente do STF. Vale dizer, os ministros liberam os casos sob sua relatoria para inclusão em pauta, mas eles só serão julgados quando o presidente do Supremo incluir os casos em calendário de julgamento do plenário físico.

Qual é, então, a pauta do STF? Depende. Se pauta coincidir com calendário de julgamento, o STF tem duas pautas. Uma é a pauta do plenário físico – definida pelo presidente do STF. A outra é a pauta do plenário virtual – definida por cada um dos relatores (e podem ser 11, portanto).

Pauta do STF não é calendário de julgamento do tribunal. E nem agenda do presidente (seja uma agenda temática, com escolha de processos liberados para julgamento e que deverão compor o calendário de julgamento, seja a agenda institucional, de audiências ou visitas do ministro presidente). São coisas diferentes, com dinâmicas diferentes, com ministros diferentes definindo uma e outra coisa.

Rotas de saída: a definição conjunta do calendário de julgamento

Pauta e calendário de julgamento, no entanto, compartilham uma característica comum atualmente: a dependência de decisões e posturas individuais dos ministros ou presidentes (do STF e das turmas). Se a pauta é inevitavelmente mais individual porque depende individualmente dos ministros, o calendário de julgamento pode ser compartilhado.

Já houve e ainda há, pontualmente, iniciativas de elaboração conjunta do calendário de julgamento do STF. Eis um caminho virtuoso possível de fomento à maior colegialidade e engajamento conjunto dos ministros – elaboração conjunta de um calendário de julgamento em que todos sejam responsáveis pelo que vai ser julgado.

Assim, nem o presidente do STF precisa ficar escolhendo só e nem os ministros esperando para ver o que virá. Todos poderiam definir conjuntamente o que e quando o STF vai julgar. Caso contrário, precisaremos seguir de olho nessa distinção e também nos 18 Supremos.

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A mudança da presidência do STF se aproxima. Sai o ministro Luís Roberto Barroso e entra o ministro Edson Fachin. Não faltarão jornalistas e especialistas perguntando qual será a pauta do STF sob a presidência do ministro Fachin, ou qual será a agenda do novo presidente do Supremo, que casos ele deverá pautar para o tribunal julgar.

As dúvidas e as perguntas são legítimas. Mas, se olharmos com atenção, veremos que a pauta do STF não é a pauta do presidente do Supremo e o que o STF julga em calendário de julgamento depende só um pouco do novo presidente. É preciso mais do que pauta, agenda ou calendário de julgamento. É preciso mais colegialidade e a definição conjunta do que vai ser julgado. A definição conjunta do calendário de julgamento pode ser um bom passo coletivo a ser dado por todos os ministros.