A comprovada e crescente importância da previdência complementar fechada, tanto para a qualidade de vida das pessoas quanto para o desenvolvimento da economia brasileira, só conseguirá se consolidar em sua plenitude se contar com o pilar essencial da segurança jurídica. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar, também conhecidas como fundos de pensão, trabalham por características próprias de sua atividade na administração de recursos – o que exige estabilidade normativa e regulatória.
Sem isso, é difícil atrair e manter dirigentes qualificados, comprometidos com o futuro de milhões de participantes. Infelizmente, no entanto, o sistema convive no Brasil, em vários casos, com sobreposição de competências entre órgãos de fiscalização, que resulta em um ambiente de incerteza.
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O TCU (Tribunal de Contas da União), por exemplo, aplicou em várias ocasiões multas a dirigentes mesmo em matérias cuja competência regulatória pertence à Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), órgão do governo federal responsável pelo licenciamento, orientação, supervisão e fiscalização das EFPCs.
Essa duplicidade de instâncias, além de injustificável, gera inevitável insegurança quanto às responsabilidades de gestão. Resultado: inibe a atuação de atuais e futuros dirigentes de entidades. Nem poderia ser diferente – a dúvida natural que surge nesses casos é se vale a pena assumir cargos em EFPCs que podem punir sem clareza de regras a serem observadas.
Dessa forma, pode-se comprometer a governança e a qualidade das decisões estratégicas. Nesse ambiente, os dirigentes atuam sob constante risco de responsabilização pessoal, mesmo sem dolo ou má-fé. Evidente que esse quadro fragiliza o modelo de previdência complementar fechada, que depende de gestão responsável e autônoma.
Para evitar que essa incerteza prejudique um sistema tão bem-sucedido, é necessário restabelecer a centralidade da Previc como órgão técnico regulador e fiscalizador. Somente assim será possível ter coerência e previsibilidade na aplicação de normas.
A construção de um acordo de cooperação técnica entre a Previc e o TCU é fundamental para garantir a segurança jurídica do setor e se apresenta como a melhor solução para evitar a atuação sobreposta. Por meio do acordo, será possível delimitar a atuação dos dois órgãos, assegurando à Previc suas funções e deixando claro partir de qual momento o TCU poderá atuar.
Importante lembrar que a segurança jurídica protege não apenas dirigentes, mas principalmente participantes e assistidos. Garante que os fundos sejam administrados com foco em longo prazo e não sob temor de sanções.
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Por tudo isso, é urgente que o equilíbrio institucional seja preservado, evitando insegurança regulatória. O fortalecimento da Previc deve caminhar junto com a valorização da governança do sistema.
Somente com clareza de papéis e estabilidade normativa haverá ambiente propício à inclusão e sustentabilidade do sistema. É urgente que o equilíbrio institucional seja preservado, evitando insegurança regulatória. Não somente por uma necessidade premente da previdência complementar fechada, mas proporcionar um futuro melhor tão merecido para os brasileiros.