A MP nº 1.185/2023, no momento pendente de sanção presidencial, altera o tratamento fiscal dado às subvenções para investimento, revogando dispositivos do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e das Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003, e 12.973/2014, e passando a submeter os incentivos à incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Em contrapartida, permite a apuração de crédito de […]
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