A importância do due diligence e o monitoramento de canteiro de obras por terceiros

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A gestão de terceiros e a minimização de riscos trabalhistas são aspectos de extrema importância no cenário jurídico corporativo, especialmente no contexto de empresas que atuam com obras e projetos de infraestrutura. Isso porque a terceirização de serviços, comumente utilizada nesse setor, exige uma atenção especial para garantir a conformidade legal, a proteção dos direitos dos trabalhadores envolvidos e a mitigação de riscos. 

Em muitos casos, as empresas optam por contratar terceiros para realizar determinadas atividades em canteiros de obras, como por exemplo, construção civil, montagem de estruturas e/ou de equipamentos, entre outros. Ocorre que, a gestão eficiente desses terceiros torna-se crucial para evitar possíveis litígios e garantir que todas as partes tenham conhecimento e cumpram com suas responsabilidades legais.

No contexto jurídico, é essencial estabelecer contratos claros e abrangentes entre as partes envolvidas, delineando responsabilidades, prazos e condições de trabalho. Além disso, é necessário garantir que os terceiros estejam em conformidade com as normas trabalhistas locais, incluindo aspectos como trabalhistas, sindicais, jornada de trabalho, segurança no ambiente de trabalho e demais direitos trabalhistas.

A legislação específica para o setor em que a empresa está inserida deve ser cuidadosamente observada e replicada nos contratos, uma vez que alguns setores apresentam frequentemente regulamentações decorrentes da natureza das atividades desenvolvidas. O não cumprimento dessas normas pode resultar em sanções legais, multas e, em casos extremos, a paralisação das atividades no canteiro de obras, por exemplo.

Os riscos trabalhistas associados à gestão de terceiros, principalmente terceiros que desenvolvem atividades em canteiros de obras podem incluir acidentes de trabalho, descumprimento de normas de segurança, negligência nas condições trabalhistas, entre outros. Portanto, é fundamental implementar medidas preventivas, como gestão e monitoramento documental, treinamentos de segurança, auditorias periódicas e a adoção de práticas que promovam um ambiente de trabalho saudável e seguro.

O pleno entendimento das relações comerciais e do negócio da empresa não é apenas uma boa prática de governança. Nesse sentido, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), recentemente regulamentada pelo Decreto 11.129/2022, impõe às empresas a responsabilidade pelas ações de seus parceiros de negócio e fornecedores por quaisquer atos praticados, quando tais ações visam o interesse ou então às beneficie,  mesmo na ausência de consentimento expresso ou conhecimento prévio dos ilícitos praticados pelos parceiros. 

No entanto, esta responsabilização não exige comprovação de culpa por parte da empresa contratante. O decreto regulamentador estipula que a realização de due diligence de terceiros é um dos elementos essenciais de um programa de compliance efetivo e eficaz.

Para além das implicações jurídicas e legais, questões como integridade comercial, danos à imagem, segurança dos serviços ou produtos, licenciamentos e/ou violações de direitos humanos têm o potencial de comprometer a reputação e, consequentemente, a rentabilidade da empresa no longo prazo. Neste cenário, a due diligence de terceiros torna-se um mecanismo valioso e de suma importância para as empresas que buscam se consolidar e perpetuar no mercado. 

O caso recente caso das Vinícolas Gaúchas, por exemplo, serve como um alerta, pois além de todo os efeitos à imagem e reputação no mercado nacional e internacional, correm sérios riscos de serem responsabilizadas, solidária e/ou subsidiariamente, por todas obrigações trabalhistas que forem reivindicadas na Justiça do Trabalho pelos trabalhadores e Entidades Sindicais, o que demonstra falhas no procedimento de gestão de contratos de terceiros, em total desacordo com as modernas práticas de compliance e ESG. 

Mostra-se então imprescindível estabelecer procedimentos internos no âmbito das companhias visando a seleção, avaliação de riscos e monitoramento de fornecedores que possam representar riscos de passivo trabalhista, especialmente no que diz respeito à terceiros que atuam em canteiros de obras e  projetos de infraestrutura. 

Com isso, deve-se estabelecer critérios de análise de documentos relacionados a obrigações trabalhistas e legais e também regras para que tal análise seja revisitada periodicamente. 

O processo de due diligence por si só nada mais é do que uma investigação voluntária, com a eventual ciência e/ou colaboração da outra parte, visando uma avaliação de todos os aspectos necessários para uma tomada de decisão segura e acertada, visando assegurar que todos riscos do processo sejam conhecimento e também gerenciados. Trata-se de um procedimento a ser adotado ao início de um relacionamento, seja de novo parceiro de negócio, contratação de fornecedores e terceiros, a fim de garantir a integridade do negócio e mitigar riscos. 

As melhores práticas envolvendo processos de due diligence, gestão e monitoramento de terceiros nos mostram que não basta que os fornecedores ou parceiros sejam avaliados apenas no início do relacionamento, mas também que sejam reavaliados após determinado período.

Para se determinar então a periodicidade que cada parte envolvida deverá ser reavaliada sob os aspectos de compliance, sugere-se a utilização de uma matriz de riscos, onde se levará em consideração a probabilidade versus o impacto da materialização de determinado risco.

Assim, a matriz de risco seria um instrumento auxiliar utilizado para analisar a probabilidade de ocorrência de um evento e quais seriam os seus impactos e consequências, ou seja, de que forma ele afetaria o negócio e o resultado da empresa. 

A matriz de risco, ao considerar a probabilidade versus o impacto, fornece uma visão holística dos riscos associados a cada fornecedor ou parceiro de negócio. Esta abordagem não apenas fortalece a tomada de decisão, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho seguro e íntegro.

A utilização de uma matriz de riscos para determinar a periodicidade das avaliações oferece uma abordagem estruturada e orientada por dados. Assim, a due diligence não deve ser um processo único, mas sim contínuo, adaptando-se às mudanças no ambiente de negócios e garantindo que os riscos sejam corretamente conhecidos e gerenciados. 

Um risco nada mais é do que uma incerteza associada a uma situação ou evento. No contexto empresarial, a materialização de riscos não calculados ou previstos podem gerar prejuízos que afetam a empresa como um todo. Porém, quando falamos de terceiros que atuam em projetos de infraestrutura e/ou canteiros de obras, os impactos podem ser ainda maiores, como, por exemplo, a paralisação e embargo das atividades, fato este que poderá ocasionar prejuízos não somente para a empresa tomadora do serviço, mas também à cliente final. 

É crucial termos em mente que o departamento jurídico e/ou a área de compliance não substituirão a área de negócios na tomada de decisões relacionadas a uma contratação ou continuidade de uma operação já contratada. Em vez disso, classificará os terceiros conforme o risco e fornecerá as informações que auxiliam na tomada de decisão, auxiliando a mitigação de riscos materiais e reputacionais decorrentes de relações comerciais, permitindo então que os administradores emitam juízos razoáveis sobre a sua estratégia de decisão.

Adicionalmente, é necessário um constante e contínuo monitoramento dos terceiros, permitindo que a empresa possa verificar, periodicamente, a situação de suas parceiras comerciais e eventuais mudanças no risco identificado de cada uma. Uma política eficiente de due diligence de terceiros fornece aos tomadores de decisão da empresa uma visão global dos riscos dos negócios que estão sendo firmados, evitando com isso que a empresa ou seus administradores entrem em relações comerciais que futuramente possam ser questionadas e resultem em investigações oficiais e passivos inesperados.

Em síntese, uma abordagem jurídica sólida na gestão de terceiros e riscos trabalhistas não apenas resguarda as empresas de implicações legais, mas também promove a conformidade legal, a integridade comercial e a responsabilidade social. Esta abordagem não é apenas essencial para o sucesso no longo prazo das empresas, mas também reflete um compromisso com a ética, a transparência e a sustentabilidade.