A sustentabilidade na pauta de cooperação sino-brasileira: tendências para 2024

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Desde 2012, a sustentabilidade se tornou pauta prioritária para o plano nacional de desenvolvimento econômico chinês. Este compromisso, manifestado mais recentemente no Plano Quinquenal 2021-2025, vem sendo demonstrado através não apenas da implementação de inúmeras medidas bem-sucedidas no combate à mudança climática, como também de investimentos relevantes, em particular, para o alcance de metas relativas à transição energética no país.

Tal pretensão não é diferente quando olhamos para o Brasil, que vem assumindo o protagonismo em matéria de sustentabilidade, descarbonização e neoindustrialização como mecanismos de crescimento econômico.

Diante desse contexto, é natural que se observe uma transferência cada vez maior do fluxo de investimentos chineses no Brasil, tradicionalmente de forma massiva e acelerada para projetos sustentáveis visando o desenvolvimento econômico brasileiro -, em consonância com o status de parceria estratégica global atribuído à relação bilateral em 2012.

O movimento abre caminho para uma série de novas oportunidades de cooperação bilateral em tópicos que estão na ordem do dia em matéria de sustentabilidade, ainda nunca ou pouco explorados na relação, e que merecem especial atenção à luz não só das declaradas pretensões nacionais de desenvolvimento como, muitas vezes, das vantagens que elevam a potencial parceria entre Brasil e China.

Não faltam exemplos de demonstração desta clara intenção de cooperação, muito marcada pela visita do Presidente do Brasil à China em abril do ano passado, oportunidade na qual foi criada a 11ª Subcomissão da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN), exclusivamente para tratar do combate às mudanças climáticas e meio ambiente.

Uma temática particularmente latente no debate especializado com perspectiva para se tornar objeto da parceria bilateral consiste na estratégia do powershoring – que se trata do mecanismo de instalação de plantas industriais verdes em áreas próximas a grandes centros de consumo.

O instrumento se apresenta como promissora oportunidade de negócios de alto custo-benefício para os investidores chineses, na medida em que o Brasil não só atende todos os seus requisitos, como dispõe de matriz energética verde significativamente maior do que a média global. Mais do que isso, representa uma contribuição para sensíveis desafios enfrentados pela China, como a descarbonização da produção industrial e o acesso à manufatura verde.

Já a partir da ótica nacional, a estratégia representa uma possibilidade de geração de renda, emprego e sofisticação tecnológica e industrial tão essenciais para o Brasil em diversos setores da economia. Dentre tais áreas, não é possível deixar de destacar a portuária e a marítima, que seguramente estão entre os mercados que mais enfrentam desafios nesta transição face à sua dependência de matéria-prima fóssil e combustíveis intensivos de carbono.

O sistema portuário, em particular, representa estrutura de que evidentemente depende a própria implementação do powershoring, sendo um aspecto essencial para que o Brasil se insira no almejado quadro da neoindustrialização. O setor de navegação, por sua vez, pode ser em muito beneficiado pela construção de corredores verdes nas rotas de longo curso com o país asiático, a partir das condições favoráveis (leia-se, a potencial produção nacional de hidrogênio verde a preços competitivos) para logística de conectividade que o país possui com a China.

Parcerias como esta logicamente exigirão, do setor portuário nacional, a implementação de mecanismos de produção e fornecimento de energia renovável para as embarcações, evitando a emissão de dióxido de carbono durante o período em que estiverem atracadas – exemplo de projeto já elaborado, nesse sentido, é a previsão de disponibilização de combustível marítimo de baixo carbono em um complexo portuário localizado no Estado do Rio de Janeiro, ainda neste ano.

Além desta iniciativa, inúmeras outras pautas se consolidam na discussão pública acerca da cooperação e investimento sustentável bilateral, como o monitoramento e avaliação de emissões de carbono em diversos setores, mecanismos econômicos (e.g. mercado de carbono), taxonomia climática e metodologias de reflorestamento.

Diante deste cenário, observamos que 2023 foi permeado por declarações e acordos de intenção de cooperação bilateral em matéria ambiental, com foco na economia de baixo carbono, mudança climática e proteção ao meio ambiente. De forma convergente, caminha a análise especializada indicando um cenário favorável para investimentos chineses no setor privado brasileiro na temática da sustentabilidade, em diversos mercados, dentre os quais aqueles que já se constituem tradicionalmente como destinos do capital chinês no histórico das nossas relações (e.g. Infraestrutura e Energia), porém adotando uma nova roupagem (preferência por projetos greenfield e parcerias com empresas engajadas na construção de estratégias sustentáveis).

Embora o atual estágio em que as relações se encontra ainda seja de definição das pautas de cooperação prioritárias – que provavelmente se estenderá para 2024 – é justamente este o momento oportuno para que tanto o governo como o empresariado nacional se posicione diante dos investidores chineses como agentes integrantes do processo de desenvolvimento econômico sustentável da China, em um esforço para a captura de oportunidade de negócios e, por consequência, concretização da parceria bilateral tendo em vista as metas e planos de desenvolvimento brasileiros recém estabelecidas.

Neste sentido se destaca o encontro, realizado em outubro do ano passado, promovido pela Associação Brasileira de Empresas Chinesas (ABEC) e o Banco da China no Brasil, entre o governo brasileiro e os investidores chineses em seminário para a apresentação do Novo Plano de Aceleração do Crescimento. No evento, o lado chinês manifestou expressamente a disposição do governo brasileiro em elucidar a compreensão acerca do programa, para que as empresas chinesas atuem alinhados à legislação nacional na construção das parcerias.

Por fim, destacamos ser de suma importância, em paralelo aos esforços para a promoção destes fluxos recíprocos de investimento e metas de sustentabilidade econômica, a segurança jurídica necessária aos investidores e parceiros chineses para prosseguir com seus empreendimentos no Brasil.