Papel do TCU na avaliação de políticas públicas

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Entre os planos orçamentários, o Plano Plurianual (PPA) é, possivelmente, o mais ignorado. Embora relevante para o planejamento de médio prazo (com “diretrizes, objetivos e metas”), tornou-se, na prática, lei cosmética, com mera aparência de plano e pouca aplicabilidade pelos gestores, não servindo como real parâmetro para avaliação de políticas públicas.

O PPA 2020-2023, por exemplo, continha defeitos, segundo o TCU. Em julgado proferido em 2020, o Tribunal afirmou que o “acompanhamento [teria] detect[ado] falhas e oportunidades de melhoria, como a existência de programas sem metas de resultado ou incoerentes com o modelo lógico de planejamento”[1] .Tratava-se de um PPA enxuto, que não visava se estabelecer como critério avaliativo de políticas públicas.

Recentemente, o TCU, ao acompanhar a elaboração do PPA 2024-2027, também detectou fragilidades em seus atributos, especialmente em indicadores e metas, que comprometeriam a eficácia do planejamento e a transparência da gestão pública[2]. Não obstante o plano de médio prazo estar mais alinhado a objetivos constitucionais, ele ainda conteria problemas que levaram o TCU a apresentar diversas recomendações ao governo.

As dificuldades dos PPAs Brasil afora, possivelmente, relacionam-se ao descolamento do plano de médio prazo com a realidade. O PPA não deve ser meramente retórico, mas deve ter papel essencial na busca por resultados, com avaliações efetivas pelos órgãos de controle. Se o país pretende implementar alguma forma de performance budget (que é o orçamento de desempenho, que visa fins e resultados), o PPA é o ponto de partida.

Como possível evolução do PPA, o Ministério do Planejamento e Orçamento lançou o projeto ROMANO, que propõe uma agenda de modernização orçamentária que inclui a revisão de gastos, orçamentação de médio prazo, metas físicas, agendas transversais e a criação de uma nova lei de finanças públicas. Na linha da orientação do TCU, deseja o governo implementar o performance budget, associando a despesa com o resultado a ser alcançado.[3]

O TCU, por ter como função avaliar, acompanhar e monitorar o PPA, emerge como catalisador na evolução do orçamento público, transcendendo sua função tradicional de fiscalização para se estabelecer como um avaliador crítico de políticas públicas em uma escala macro. É fundamental que, nessa tarefa, o Tribunal esteja preparado para uma nova realidade no acompanhamento das políticas públicas e das despesas, sempre visando os resultados. Os objetos das despesas são importantes, mas os produtos orçamentários e as políticas públicas são tão ou mais relevantes para a população brasileira, pois impactam a vida de todos.

Fiscalização e controle tradicionais são importantes, mas a avaliação das políticas públicas, com vista ao desempenho (diretriz constitucional que veio a ser reforçada com a inclusão do § 16 do art. 37 e do § 16 do art. 165), talvez corresponda ao papel mais importante do TCU. Afinal, qual outra instituição de estado seria capaz de realizar essa função?

[1] BRASIL. TCU. MONITORAMENTO DO ACÓRDÃO 2.515/2019-TCU-PLENÁRIO. Acórdão 3090/2020. Rel. Min. Vital do Rêgo. Julgamento em 18/11/2020.

[2] BRASIL. TCU. Acórdão 132/2024. Rel. Min. Jorge Oliveira. Julgamento em 31/01/2024.

[3] BRASIL. TCU. Ministra Simone Tebet apresenta agenda de modernização orçamentária a ministros do TCU. Disponível em https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/noticia/romano/%2520%2520/DTRELEVANCIA%2520desc/0